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domingo, 23 de agosto de 2015

Cursos de Cultivo para fins Medicinais em Salvador e Aracaju

Work-shop realizado nos dias 23 e 24 de abril de 2015 em Balneário Camboriú
Promovido pela loja GreenPower e pelo Instituto da Cannabis
O que: Curso completo de cultivo para fins medicinais (incluindo apresentação com projetor)
Quando: Sábado - Dia 5/9 em Salvador e 19/9 em Aracaju
Duração: 5 horas - das 14 às 19hs
Público: Pacientes, Familiares de pacientes, membros de associações e instituições que representem ou trabalhem com pacientes, pesquisadores, profissionais de saúde, estudantes e demais interessados no tema.
Facilitador: Sergio Vidal, autor do livro Cannabis Medicinal Introdução ao Cultivo

Desde que lançou o livro Cannabis Medicinal introdução ao cultivo, em dezembro de 2010, Sergio Vidal vem promovendo palestras, oficinas, workshops e cursos focados nos aspectos botânicos e terapêuticos da erva. Eventos do tipo já foram realizados em Florianópolis, Balneário Camboriú, Recife, João Pessoa, Fortaleza, Salvador, Aracaju, São Paulo, Belo Horizonte e Viçosa. Ao longo dos anos o conteúdo vem sendo atualizado e revisado. Como vimos acima, as próximas que estão agendas serão realizadas em Salvador (5/9) e Aracaju (19/9)

Inscrições: Para confirmar sua presença é preciso incluir o nome na lista, enviando email para sergiociso@yahoo.com.br É necessário fazer inscrição na lista mesmo os que forem efetuar o pagamento na hora.

Investimento: 
Antecipado (promocional): R$ 34,20 pagamento antecipado através do link (http://mpago.la/dUSS), podendo dividir no cartão ou a vista. Pagamentos antecipados concorrem num sorteio a um exemplar do livro Cannabis Medicinal Introdução ao cultivo.
No dia:R$ 40,00 pagamento a vista no dia do evento.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Existe forma de usar maconha legalmente no Brasil?

Por Sergio Vidal, autor do livro Cannabis Medicinal introdução ao Cultivo
Existe forma de usar maconha legalmente no Brasil? O que diz a Lei sobre os usos medicinais, científicos, religiosos, industriais e recreativos? Existem mesmo caminhos legais para cultivar a erva no país? Nesse artigo falaremos sobre essas e outras dúvidas e mostraremos que, ainda que seja um caminho longo, difícil e cheio de entraves legais, é sim possível fazer uso legal da maconha no Brasil, mas tudo depende de muito trabalho, luta e disposição para enfrentar batalhas políticas, burocráticas e judiciais.
Sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – ou de algum(a) Juíz(a) ninguém no Brasil pode semear, cultivar, beneficiar, importar ou fazer qualquer tipo de uso da maconha ou dos seus derivados. Porém, por mais que todo cenário político e social a sua volta lhe diga o contrário, você precisa acreditar nos fatos: Existem diversas maneiras de plantar e consumir maconha de forma legal dentro do nosso país, tanto para uso recreativo, industrial, medicinal, religioso e para fins de pesquisa. Porém, é preciso fazer um ALERTA: todos eles envolvem riscos, alguns não são considerados legais e serão legitimados apenas pela via jurídica, e mesmo os usos medicinais e científicos, que são legalizados, carecem de regulamentação. Nessa matéria falaremos a respeito de alguns das formas de organização que podem requerer autorização para cultivar legalmente ou se constituir legalmente e requerer autorização através do Poder Judicial. Por mais que seja virtualmente possível conseguir autorização da ANVISA ou da justiça para todas as situações, é importante ressaltar que jamais se deve praticar nenhumas das atividades previstas na Lei 11.343 sem ter a devida autorização em mãos.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Quais os riscos de "rodar" comprando sementes pela internet?


Um amigo que recebeu uma Notificação dos Correios para que fosse retirar sua correspondência na agência, no setor de Fiscalização Tributária. Por conta desse problema com ele, e porque já recebi outras mensagens consultando sobre coisas parecidas, decidi que o texto de hoje deveria falar sobre o que pode ocorrer quando se compram sementes pela internet.
  
O possível problema desse tipo de transação não é nem a compra pela internet é o transporte via Correios. Quando uma correspondência chega de outro país ela passa pelo setor de Tratamento Internacional e, nesse momento, pode ser sorteada para ser avaliada em detalhe com uso de aparelho de raio-x. Caso isso ocorra e eles descubram as sementes, enviarão uma intimação para comparecimento para prestar esclarecimento sobre a correspondência.

Se você é um cultivador precavido, é óbvio que mandou as sementes para um endereço onde não há plantas. Mas, caso haja um jardim na residência onde a intimação foi entregue, é bom se livrar das plantas o mais rápido possível, ou deixá-las de quarentena na casa de um amigo de confiança.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

O poder da maconha medicinal, os limites do uso do CBD isolado e um pouco de história

O que chamamos maconha são as flores das plantas fêmeas da espécie Cannabis sativa, em qualquer uma de suas variedades. Todas as variedades de maconha produzem plantas machos e fêmeas. As fêmeas produzem em suas flores uma grande quantidade de uma resina pegajosa. A maconha sintetiza naturalmente um número acima de 500 compostos, dos quais mais de 90 tipos produzidos exclusivamente por plantas dessa espécie, os chamados cannabinóides. Entre os mais conhecidos estão o THC 9, THC 8, CBN, THCV, CBC e o CBD, também como Cannabidiol, que atualmente é o que tem ganho maior destaque na mídia e foi liberado para uso medicinal e científico no país.
A maconha é usada pelos seres humanos para diversas finalidades medicinais e terapêuticas, dentre outras, há milhares de anos. A farmacopéia mais antiga da humanidade (livro medicinal contendo relação de doenças e respectivos remédios), escrito no ano de 3.750 antes de Cristo, já recomendava a erva para o tratamento de diferentes doenças e sintomas.

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Usando maconha medicinal legalmente

Essa semana vou mudar um pouco o foco dessa coluna, deixando de falar diretamente sobre cultivo para falar um pouco do uso medicinal da maconha e de como é possível realiza-lo no Brasil. Decidi falar sobre esse tema porque todos os dias recebo mensagens de pessoas ou que tem alguma alguma doença, ou que conhece algum paciente, que poderia se beneficiar com o uso medicinal da maconha ou dos seus derivados.

Apesar do uso da maconha para fins científicos e medicinais já ser legalizado, conforme a Lei 11.343, em vigor desde outubro de 2006, somente em janeiro do ano passado é que a ANVISA, agência nacional de vigilância sanitária, passou a ser pressionada por diferentes atores políticos, por uma imediata regulamentação dos usos medicinais. Com o aumento da demanda a anvisa se viu obrigada a criar os protocolos necessários para regulamentação de diferentes formas de distribuição do medicamento. No entanto, restringiu apenas a produtos importados, que não contenham THC. Isso porque o THC tem propriedades psicoativas, ou seja, ele chapa. Por isso, ele é o motivo pelo qual a regulamentação no Brasil esta sendo tão capenga e atingindo apenas o CBD importado. Aliás, falando honestamete, a culpa não é do THC e sim do preconceito e ignorância a respeito dos usos medicinais da maconha.

Por conta disso hoje, muitas pessoas que precisam de produtos à base de CBD já encontram na ANVISA protocolos mais ou menos estabelecidos, para uma pequena variedade de produtos contendo o princípio ativo. Já para as pessoas que precisam se produtos que contenham THC o caminho tem sido obstruído, restando apenas a via judicial.

Para qualquer paciente que necessite da maconha medicinal eu sugiro o seguinte caminho:
1) Pesquise ao máximo as aplicações da Cannabis para a enfermidade ou sintomas em questão e junte as publicações científicas que encontrar sobre o tema. Nem tudo é tratado com maconha, apesar dela poder ser utilizada para uma variada quantidade de situações. Mesmo assim, cada caso exige uma combinação específica de princípios ativos e forma de administração que seja mais eficiente;

2) Junte cópia de todos os exames, receita dos remédios que toma (caso já tome algo para o mesmo fim), do laudo e tudo mais que puder comprovar o quadro atual do paciente;

3) Você precisa ser honest@ com @ médic@ que acompanha seu caso e falar sobre sua intenção de tentar a maconha medicinal, se houver resistência, tente outr@s profissionais;

4) A prescrição d@ profissional médic@ é o passo inicial do processo para requerer a autorização especial da ANVISA. Se tiver dificuldade em conseguir, entre em contato que podemos ajudar;

5) Seja necessidade por produtos contendo apenas CBD, ou que também contenham THC, todo processo começa encaminhando toda a documentação citada acima para a ANVISA, dando início ao pedido da autorização especial;

6) É muito importante contar com a ajuda de um advogado ou defensor público, especialmente nos casos que demandam THC e, portanto, disputa judicial;

7) Nos casos que demandam exclusivamente CBD o protocolo e relativamente mais simples, mas as autorizações estão sendo emitidas apenas para a importação, já que ainda não existem empresas comercializando no Brasil, o que deve ocorrer em breve já que algumas empresas já fizeram o pedido junto a ANVISA;

8) Caso o paciente seja de baixa renda é necessário entrar com um processo na justiça para solicitar que o estado arque com os gastos, o que já vem ocorrendo em alguns casos.

Espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais sobre um tema tão importante e ao mesmo tempo polêmico. Por se tratar de um tema ainda novo e ainda em disputa político e burocratica, tudo depende ainda da interpretação dos órgãos públicos e dos seus funcionários, bem como dos atores do Poder Judiciário.

Seja como for, atualmente, diferentes ativistas e coletivos em todo o país estão engajados na luta da maconha medicinal e certamente alguém perto de você pode ajudar. Nós da Associação Multidisciplinar de Estudos sobre Maconha Medicinal estamos abertos a todo tipo de pacientes e pessoas interessadas. Caso precise de ajuda, conte conosco.

Envie sua duvida para hempadao@gmail.com
Abraço e até semana que vem.

+info: publicado originalmente no blog parceiro Hempadão

Opinião: Precisamos regulamentar e nacionalizar com urgência a produção de maconha medicinal

Por Sergio Vidal

Hoje, inúmeros cientistas em diferentes países aceitam o uso de remédios feitos à base de maconha como eficazes para tratar doenças e aliviar sintomas variados, entre as quais: AIDS, anemia falciforme, anorexia, ansiedade, artrite, ataxia, câncer, dependência por drogas, desordens digestivas, doença de crohn, distonia, dores crônicas, enxaqueca, cólicas, epilepsias, esclerose múltipla, esclerose amiotrófica lateral, espasticidade, glaucoma, reumatismo, dentre outras.
No Brasil, milhões de pessoas poderiam se beneficiar com o uso de fármacos contendo os princípios ativos da planta. Porém, cada doença e enfermidade exige um equilíbrio bioquímico específico entre cannabinóis, terpenos, um modo de administração singular, e cada variedade genética de maconha tem uma combinação específica dos compostos naturais. São mais de 85 moléculas produzidas exclusivamente por plantas de maconha, além do THC e CBD, os mais conhecidos.
Qualquer pessoa que tenha se aprofundado um pouco mais na história do Brasil que não contam nas escolas sabe que, desde o início da colonização até quase o século XX, muitos brasileiros cultivaram legalmente maconha em diversas regiões do país, inclusive o próprio governo, por meio da Real Feitoria do Linho-Cânhamo. As produções tinham como objetivo principal a extração das fibras das plantas. À época, principal cultivo têxtil no mundo. Mas o cultivo era tão difundido culturalmente que também havia muitos usos para fins medicinais, e suas sementes, embora não tendo princípios ativos, mas apenas nutrientes benéficos e óleos vegetais, eram usadas como alimento humano e matéria-prima do óleo combustível para lamparinas, dentre outros usos registrados em documentos.
Nessa época, havia o uso medicinal tradicional feito pela população com a erva comprada nas feiras e boticários, ou cultivada em casa, e também o uso medicinal oficial, com médicos prescrevendo diferentes remédios à base da resina da maconha, para variadas enfermidades e sintomas, vendidos nas farmácias com autorização do Estado.
Em 1932, alguns políticos, ignorando os apelos feitos na época por médicos e farmacêuticos, proibiram totalmente a maconha, com o objetivo de conter o consumo recreativo, e “regular” os usos medicinais, científicos e industriais. Fizeram isso sem sequer levar em conta as inúmeras pessoas que sofreriam por falta de acesso aos medicamentos. No entanto, a violenta política proibicionista teve como consequência o fato de que o uso industrial das fibras e o uso medicinal foram totalmente extintos por conta da burocracia impeditiva, enquanto, por outro lado, a produção clandestina voltada para o uso recreativo não foi contida; ao contrário, se expandiu.
Hoje (14), em reunião especial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende discutir a regulamentação do uso de produtos exclusivamente à base de CBD, ou que contenham quantidade muito reduzida de THC ou outros compostos. Porém, apenas um número limitado de pacientes necessita de remédios contendo apenas CBD. A grande maioria das doenças precisa de uma combinação do CBD com as outras moléculas, e alguns precisam inclusive de grandes doses de THC. Além disso, a agência se propôs a discutir apenas a importação de produtos, excluindo a possibilidade da produção nacional.
Essa atitude afeta milhões de pessoas que necessitam de remédios com cannabinnóides que continuarão proibidos e também aqueles que não têm o dinheiro para arcar com os altos custos da importação. Cabe agora à sociedade civil organizada pressionar para que o governo e a Anvisa não cometam o mesmo erro do passado e tornem impeditivo o cultivo e produção nacional para fins de pesquisa e uso medicinal, algo que já está previsto desde 2006, quando entrou em vigor a Lei 11.343.
As leis jamais deveriam ser feitas para bloquear o acesso de pessoas doentes aos medicamentos. O que realmente precisamos é de uma regulamentação dos usos da maconha para fins científicos e medicinais que seja plena e inclusiva e não atenda somente a alguns interesses específicos. É preciso que todos os tipos de remédios à base da planta, indicados para todas as enfermidades, estejam acessíveis a todos. E não é regulamentando exclusivamente a importação de CBD que vamos fazer isso.
+info: originalmente publicado na Revista Fórum, janeiro, 2015

É suficiente legalizar apenas o Cannabidiol?

Por Sergio Vidal

No último dia 14 de janeiro a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu regular os usos do cannabidiol (CBD). Em breve empresas, órgãos governamentais e instituições sem fins lucrativos poderão requerer autorização para cultivar maconha e produzir medicamentos à base da planta, desde que contenham exclusivamente CBD.
A maconha sintetiza naturalmente um número acima de 500 compostos, dos quais mais de 90 tipos são produzidos exclusivamente por plantas dessa espécie, os chamados cannabinóides. Entre os mais conhecidos estão o THC 9, THC 8, THCA, CBN, THCV, CBC, CBDA e o CBD, único liberado pela ANVISA para uso medicinal e pesquisas científicas.
A maconha é usada pelos seres humanos para diversas finalidades medicinais e terapêuticas há milhares de anos. A farmacopéia mais antiga da humanidade (livro medicinal contendo relação de doenças e respectivos remédios), datada de 3.750 antes de Cristo, já recomendava a erva para o tratamento de diferentes doenças e sintomas. Hoje, inúmeros cientistas em diferentes países aceitam o uso de remédios feitos à base de maconha como eficazes para tratar doenças e aliviar sintomas variados, entre as quais: AIDS, anemia falciforme, anorexia, ansiedade, artrite, ataxia, câncer, dependência por drogas, desordens digestivas, doença de crohn, distonia, dores crônicas, enxaqueca, cólicas, epilepsias, esclerose múltipla, esclerose amiotrófica lateral, espasticidade, glaucoma, reumatismo, dentre outras.
No Brasil, milhões de pessoas poderiam se beneficiar com o uso de fármacos contendo os princípios ativos da planta. No entanto, cada doença e enfermidade exige um equilíbrio bioquímico específico entre cannabinóides e um modo de administração próprio. Além disso cada variedade genética de maconha produz uma combinação específica desses compostos naturais.
Muitos estudos apontam o uso do cannabidiol isolado ou em combinação com diferentes doses de outros cannabinóides como muito eficiente no tratamento de algumas das doenças citadas. No entanto, apenas um número limitado de pacientes necessita de remédios contendo exclusivamente CBD. A grande maioria das doenças precisa de uma combinação dele com os outros compostos e alguns precisam inclusive de grandes doses de THC.
A regulamentação aprovada na última reunião da ANVISA é muito restritiva excluindo milhões de pessoas que necessitam de remédios com cannabinnóides que continuarão proibidos e também aqueles que não têm o dinheiro para arcar com os altos custos da importação. Cabe agora à sociedade civil organizada pressionar para que o governo e a Anvisa não mantenham essa regulamentação impeditiva e autorize o cultivo e produção nacional para fins de pesquisa e uso medicinal de todos os tipos de plantas de cannabis, com seus diferentes tipos de compostos medicinais.
As leis jamais deveriam ser feitas para bloquear o acesso de pessoas doentes aos medicamentos. O que realmente precisamos é de uma regulamentação dos usos da maconha para fins científicos e medicinais que seja plena e inclusiva e não atenda somente a alguns interesses específicos. É preciso que todos os tipos de remédios à base da planta, indicados para todas as enfermidades, estejam acessível e disponível a todos, inclusive através do Sistema Único de Saúde.
+Info: Publicado originalmente no jornal sergipano Cinform, e também no blog parceiro Hempadão

sábado, 14 de novembro de 2009

Autorização para plantar maconha? Só para médicos e cientistas! Religiosos, nem pensar!

Acabei de receber resposta à minha consulta, enviada no dia 13 de outubro de 2009, ao email da Ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ouvidoria@anvisa.gov.br ou 61 3462-6840 / 5786 / 6792). A Anvisa é a Agência que decide quais drogas e plantas serão mantidas na lista de proscritos e para quais finalidade serão emitidas autorizações de cultivo e preparo dessas plantas. Além disso, a Anvisa também é o órgão que avalia esses pedidos e decide se vai ou não emitir as autorizações.

O parecer levou cerca de um mês para ficar pronto, chegando hoje à minha caixa de e-mails. Disponibilizo a resposta na íntegra, por acreditar que ela seja um documento muito importante para esclarecer a todos diversos aspectos a respeito do tema.

De certa forma é preocupante que, ao mesmo tempo que a Constituição Brasileira e a Lei 11.343 afirmem respeitar a diversidade cultural, religiosa e assegurarem aos cidadãos seus Direitos Civis, a Anvisa, agência que poderia fazer valer, legitimando essa forma de agir, limite-se à emissão de autorizações apenas para pesquisas científicas e para uso medicinal (se é que essas autorizações chegam a ser solicitadas ou emitidas).

O uso religioso que faço pode ser questionado por muitos, por fugir à algum vínculo formal com uma linha doutrinária. Porém, muitos cidadãos brasileiros fazem parte de religiões instituídas (como é o caso de algumas linhas do Santo Daime, da Umbanda e do Candomblé, dentre outras) ou de grupos com uma unidade religiosa mais ou menos formal, mesmo que não possuam igrejas (como no caso dos Rastafari e dos neo-esotéricos, dentre outros), ou de comunidades indígenas onde haja algum tipo de uso terapêutico-ritual. Esse brasileiro e brasileiras também não poderiam conseguir autorização?

Acho que muito provavelmente qualquer grupo desses, ou indivíduos que fizessem parte deles, também não conseguiriam. Ainda assim, é importante que tentem. Pois a negação de uma emissão de autorização é o primeiro passo para a entrada de um pedido na justiça para contestar tal decisão.

Há algumas décadas atrás muitos brasileiros consideravam essa planta sagrada uma forma de contato direto com a sabedoria nela contida. Muitos a chamava de "planta professora". No entanto, em 1932, o Governo Brasileiro a proibiu, sem qualquer consulta pública, todos os usos da Cannabis no país. No mínimo, os grupos e indivíduos que faziam uso ritual-religioso da planta deveriam ter sido consultados e, como em outros países que proibiram a planta, deveria haver uma política especial de tolerância para esses indivíduos e comunidades.

Se isso não ocorreu antes e nem pode ocorrer agora, em pleno vigor da Democracia Brasileira, só podemos acreditar que a Guerra às Drogas no Brasil é, como nos sugere o antropólogo Anthony Henman, uma Guerra Etnocida. Ou seja, uma guerra contra culturas onde o uso da planta é visto como tendo aspectos negativos sim, que devem ser controlados, contornados, mas que também tem aspectos positivos, que devem ser estudados, compreendidos, explorados e aproveitados da melhor forma possível.

De qualquer forma, mesmo sendo proibido de forma inconstitucional o uso religioso-ritual, é muito importante que cientistas e médicos envolvidos com a temática e interessados em pesquisas a respeito dos usos da planta procurassem solicitar as autorizações para plantio e manuseio da Cannabis sativa. Somente num cenário onde a planta esteja sendo analisada e discutida com seriedade e de forma ampla o tema poderá ser debatido de forma menos preconceituosa. Talvez, quando o tema for debatido dessa forma, a realidade social brasileira possa se transformar de maneira positiva.

Reproduzimos abaixo a carta enviada à Anvisa e o Parecer emitido como resposta, esperando que essa iniciativa inspire outros ativistas, cientistas, médicos e outros cidadãos cidadãs brasileira(o)s interessados na garantia dos seus Direitos e no fortalecimento da Democracia.

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Prezada XXXX XXXXXXX, da Ouvidoria da Anvisa

Não consegui identificar no site da Anvisa onde faço a solicitação que desejo, por isso lhe escrevo para consultar de qual forma proceder.

Faço uso religioso da planta Cannabis sativa há 10 anos. No entanto, esta planta está na lista de plantas sob controle e fiscalização da Anvisa, e somente tal Agência pode emitir a autorização para plantio e preparo do vegetal destinado a uso pessoal, e ainda assim, segundo a Lei 11343, tal autorização só poderá ser emitida para fins científicos, medicinais ou religiosos.

Escrevo com o intuíto de consultar de que maneira poderei conseguir uma autorização para cultivar e prepara meu próprio sacramento, dessa forma podendo estar atuando dentro das regras da democracia brasileira.

Aguardo uma notícia,

Cordialmente,

Sergio Vidal

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Parecer Final: Comentário da COORDENAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Parecer: Prezado Sérgio,

As informações relativas a medicamentos e substâncias sujeitas ao controle especial encontram-se na Portaria SVS/MS n°. 344 de 12 de maio de 1998. O anexo I desta Portaria contém as Listas das Substâncias Sujeitas a Controle Especial classificadas por grupos (psicotrópicos, entorpecentes) e a sua última atualização é a Resolução RDC nº. 40 de 15 de julho de 2009. As atualizações são publicadas oficialmente, acontecem periodicamente e devem ser sempre consultadas por todos os profissionais da área.

Também podem ser encontradas outras informações na Portaria n°. 6 de 29 de janeiro de 1999.

Os
artigos 4º e 5º da Portaria 344/98 dizem o seguinte:

"Art. 4º Ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.
Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
§ 1º A Autorização Especial, de que trata o caput deste artigo, somente será concedida à pessoa jurídica de direito público e privado que tenha por objetivo o estudo, a pesquisa, a extração ou a utilização de princípios ativos obtidos daquelas plantas."

A
Cannabis sativa L. está presente na lista E (lista das plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e a substância Tetrahidrocannabinol está presente na Lista F2 (lista das substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da última atualização da Portaria 344/98 e somente poderá ser plantada e utilizada, respectivamente, em estudos e pesquisas.

As Portarias e a RDC podem ser acessadas no site da ANVISA - www.anvisa.gov.br, em Legislação. Estamos enviando em anexo, o sítio da unidade de medicamentos controlados que contem todas as informações que sobre as substâncias sujeitas ao controle especial, inclusive as citadas Portarias e a legislação referente.

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/index.htm

Atenciosamente,

Coordenação de Produtos Controlados - CPCON
Gerência de Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos - GFIMP
Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP
CPCON/GFIMP/GGIMP/ANVISA