Não consegui identificar no site da Anvisa onde faço a solicitação que desejo, por isso lhe escrevo para consultar de qual forma proceder.
Faço uso religioso da planta Cannabis sativa há 10 anos. No entanto, esta planta está na lista de plantas sob controle e fiscalização da Anvisa, e somente tal Agência pode emitir a autorização para plantio e preparo do vegetal destinado a uso pessoal, e ainda assim, segundo a Lei 11343, tal autorização só poderá ser emitida para fins científicos, medicinais ou religiosos.
Escrevo com o intuíto de consultar de que maneira poderei conseguir uma autorização para cultivar e prepara meu próprio sacramento, dessa forma podendo estar atuando dentro das regras da democracia brasileira.
Aguardo uma notícia,
Cordialmente,
Sergio Vidal
Parecer: Prezado Sérgio,
As informações relativas a medicamentos e substâncias sujeitas ao controle especial encontram-se na Portaria SVS/MS n°. 344 de 12 de maio de 1998. O anexo I desta Portaria contém as Listas das Substâncias Sujeitas a Controle Especial classificadas por grupos (psicotrópicos, entorpecentes) e a sua última atualização é a Resolução RDC nº. 40 de 15 de julho de 2009. As atualizações são publicadas oficialmente, acontecem periodicamente e devem ser sempre consultadas por todos os profissionais da área.
Também podem ser encontradas outras informações na Portaria n°. 6 de 29 de janeiro de 1999.
Os artigos 4º e 5º da Portaria 344/98 dizem o seguinte:
"Art. 4º Ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.
Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
§ 1º A Autorização Especial, de que trata o caput deste artigo, somente será concedida à pessoa jurídica de direito público e privado que tenha por objetivo o estudo, a pesquisa, a extração ou a utilização de princípios ativos obtidos daquelas plantas."
A Cannabis sativa L. está presente na lista E (lista das plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e a substância Tetrahidrocannabinol está presente na Lista F2 (lista das substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da última atualização da Portaria 344/98 e somente poderá ser plantada e utilizada, respectivamente, em estudos e pesquisas.
As Portarias e a RDC podem ser acessadas no site da ANVISA - www.anvisa.gov.br, em Legislação. Estamos enviando em anexo, o sítio da unidade de medicamentos controlados que contem todas as informações que sobre as substâncias sujeitas ao controle especial, inclusive as citadas Portarias e a legislação referente.
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/index.htm
Atenciosamente,
Coordenação de Produtos Controlados - CPCON
Gerência de Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos - GFIMP
Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP
CPCON/GFIMP/GGIMP/ANVISA