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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Pedro 'Pedrada', da banda Ponto de Equilíbrio, deve ser solto nesta quarta-feira

O baixista da banda Ponto de Equilibrio, Pedro Caetano, preso sob acusação de tráfico de drogas no dia 1º de julho, será solto nesta quarta-feira. O músico foi detido em flagrante depois que a polícia encontrou 10 pés e 8 mudas de maconha em sua casa, em Niterói. Pedro foi enquadrado no artigo 33, que proíbe importar, vender, expor à venda e oferecer drogas ilicitas.

Em sua defesa, o artista se declarou como usuário e buscou ser enquadrado no artigo 28, que descriminaliza quem usa, semeia cultiva ou colhe plantas para consumo pessoal. Agora ele deve responder ao processo em liberdade.

O alvará de soltura já foi assinado pelo juiz da segunda Vara Criminal de Niterói, João Ziraldo Maia. Para Caetano ser solto, só depende da chegada do documento na Polinter do Grajaú, o que deve acontecer ainda nesta quarta-feira.

O irmão do artista, Tiago Caetano, tecladista da mesma banda, disse ao SRZD nesta tarde que a notícia é um alívio para a família. "O sentimento aqui na nossa casa é de justiça e grande alívio. Meu irmão não é traficante, e sim um grande músico. Ele planta para consumo próprio.", concluiu.

domingo, 23 de agosto de 2009

CARTA PÚBLICA: COORDENAÇÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE PSICOLOGIA E COMISSÃO ORGANIZADORA DO XXII ENEP

No dia 25 de julho três estudantes de psicologia da Bahia que estavam participando do XXII Encontro Nacional de Estudantes de Psicologia (ENEP) foram presos, acusados de tráfico de drogas. O fato, ocorrido em em Belo Horizonte – MG, tem sido conduzido de forma pouco transparente, o que tem gerado reações por parte de estudantes e psicólogos que decidiram atuar para auxiliar os estudantes envolvidos. A Coordenação Nacional de Estudantes de Psicologia redigiu uma Carta Pública a respeito do caso. A Ananda se solidariza com a situação dos estudantes presos e procurará ajudar no que for possível para que essa situação seja equacionada o mais rápido possível. Incluímos a Carta na nossa sessão Campanhas e acompanharemos o caso de perto.

Leia na íntegra: CARTA PÚBLICA

domingo, 26 de julho de 2009

Violação de Direitos Humanos: O caso de Robson, um Rastafari na cidade de Salvador

Um dos integrantes da ANANDA, Robson Freitas, estudante de Direito e membro da União Rastafari da Bahia, vem passando por um processo muito delicado em sua vida. Tomamos conhecimento dessa sua história. Abaixo está um trecho relatado por ele , e mais abaixo, algumas considerações pertinentes sobre o caso. Robson conta com aconselhamento de um advogado no momento, mas se alguém se interessar em ajudar no caso será muito bem vindo:

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"Numa terça-feira, dia 13 de janeiro de 2009, depois de um dia de trabalho, eu, Robson Freitas, cidadão brasileiro e funcionário público concursado da EMBASA, cheguei em casa, tomei um banho e fui na reunião da Associação União Rastafári (ABENCULTURAS-Associação Beneficente Cultural e Recreativa União Rastafari).

Por volta das 22h e 30minutos, quando voltava para casa, na Ladeira da Independência, bairro Nazaré, fui abordado por sete cidadãos que não se apresentaram e de forma hostil perguntaram:

- Está com os documentos aí?

A bexiga, que já estava muito cheia, apertou ainda mais. Disseram:

- Mão na parede!

Respondi:

- Preciso mijar.

Virei para a parede abrindo o zíper. Começei a ser agredido fisicamente, me bateram no pescoço e nuca. Respondi com o poder da Palavra, único escudo que o Senhor me permitia no momento:

- Me respeitem! Vocês não têm motivos para me agredir fisicamente e a Constituição não lhes dá tal Direito!

Pararam as agressões; consegui a dignidade de poder urinar. Quando terminei, um deles, prontamente, enfiou a sua mão no bolso esquerdo da frente da minha calça, retirando pequena quantidade de Ganjah.

Os sete me arrastaram pelos pés, me deixando de ponta-cabeça. Minhas chaves, carteira com o documentos e o aparelho de telefone celular caíram no chão. Em seguida me colocaram deitado no chão, pisando nos meus pés e na minha cabeça.

No decorrer destas agressividades, eu, utilizando apenas do Poder da Palavra, atingia-os verbalmente citando a nossa Constituição Federal. Disse-lhes que pelo Art. 5°, inciso III- ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante; Que pela Lei 11.343, em seu Art. 28 eles teriam que me conduzir à uma Delegacia para lavrar o Termo Circunstanciado e não ficar me batendo.

Cheguei a dizer-lhes, alertando-os da gravidade de suas condutas:

- Olha, lembrem da Ditadura Militar e das agressões físicas e políticas.

Apesar disso, o tratamento não mudou me fazendo entender o sentido real da Palavra pelourinho. (continua...)"

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Robson contou que foi conduzido a DELTUR - Delgacia de Proteção ao Turista - no Pelourinho, e continuou sofrendo agressões. Após esses fatos, em 15/01/2009, procurou acionar a Justiça. Inicialmente foi ao Ministério Público do Estado da Bahia, para prestar queixa crime contra as agressões sofridas e o abuso de autoridade. Foi aconselhado no Ministério Público a prestar queixa também na Corregedoria da Polícia Civil e a realizar exame de lesões corporais no Instituto Médico Legal Nina Rodrigues. O exame apontou como lesões ainda presentes, mesmo dois dias depois do ocorrido: equimose arroxeada no braço, e escoriações e edema na face.

Em seguida, procurou a Corregedoria da Polícia Civil da Bahia para prestar queixa por agressão física, tendo sido designada uma audiência para o dia 23/01/2009. Neste dia, compareceu e fez a tentativa de reconhecimento dos agressores, o que não foi possível devido a má qualidade das fotos apresentadas (fotocópias em preto e branco).

Em 6/03/2009, recebeu um mandado de intimação para comparecer ao 1º Juizado Especial Criminal na próxima quarta-feira (29/07), às 10:30, para Audiência Preliminar a respeito do fato de no dito dia 13/01 ter infringido o Art. 28 da Lei 11.343/2006. Nesse caso, ele está sendo considerado “autor do fato” e a vítima em questão é “a sociedade”. Vale lembrar que em processos criminais relacionados com o uso de drogas, a sociedade é considerada vítima porque o usuário é interpretado como alguém que atenta contra a Saúde Pública e a Ordem Pública, entendidos como um Bem Público.

Diante de tudo isso, surge como questões principais:

O que é realmente mais danoso e custoso para a sociedade e o Estado: permitir que um cidadão utilize uma planta considerada Sagrada por ele ou mobilizar diversas instâncias do Estado ao considerar que efetuando esse uso ele cometeu um crime? O cidadão que, apesar de todas as oposições, procura manter sua rotina religiosa, ou o Estado, que utiliza recursos públicos para obstruir direitos fundamentais como: ir i vir, liberdade religiosa e tratamento digno, dentre outros?

Onde e em quais condutas está realmente o atentado à Ordem e Saúde Pública? Nessas circunstâncias: quem é a vítima? A sociedade ou o cidadão Robson? Uma vez que como cidadão, não apresenta em sua conduta nenhum ato que realmente represente um risco à Ordem ou Saúde Pública, sofreu tratamento indigno, foi exposto à situação vexatória e também não teve reconhecida sua identidade religiosa.

Considera-se que houve um atentado a Bem Público. O cidadão ou cidadã brasileira, em sua individualidade, também é um Bem Público? O cerceamento das liberdades e direitos e as agressões físicas sofridas por Robson também devem ser considerados como atentados a um Bem Público.

Essas perguntas fazem refletir a respeito da lei e política sobre drogas e sobre o pleno exercício de nossos direitos. É um caso atual na cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil. Cada um de nós pode ler este relato de forma cuidadosa ou despretensiosa.

Podemos tirar conclusões sérias que motivem atuações e posicionamentos reais, ou podemos apenas considerar mais um texto informativo sobre a tal “Guerra as Drogas”. Mas, para o cidadão Robson todos os fatos e essas perguntas só serão respondidas de acordo com a interpretação de quem for Julgar-lhe na próxima quarta-feira (29/07), as 10:30. Para ele e para nós, todas as interpretações são válidas e importantes. Mas as únicas que determinarão como será os próximos meses da vida de Roson é a daqueles que o Julgarem.

Oxalá a Justiça seja feita. E para ela, que é cega, não faça diferença a cor da pele, o tipo de cabelo, a crença religiosa e outras características culturais e tradicionais da vida de Robson.