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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Usando maconha medicinal legalmente

Essa semana vou mudar um pouco o foco dessa coluna, deixando de falar diretamente sobre cultivo para falar um pouco do uso medicinal da maconha e de como é possível realiza-lo no Brasil. Decidi falar sobre esse tema porque todos os dias recebo mensagens de pessoas ou que tem alguma alguma doença, ou que conhece algum paciente, que poderia se beneficiar com o uso medicinal da maconha ou dos seus derivados.

Apesar do uso da maconha para fins científicos e medicinais já ser legalizado, conforme a Lei 11.343, em vigor desde outubro de 2006, somente em janeiro do ano passado é que a ANVISA, agência nacional de vigilância sanitária, passou a ser pressionada por diferentes atores políticos, por uma imediata regulamentação dos usos medicinais. Com o aumento da demanda a anvisa se viu obrigada a criar os protocolos necessários para regulamentação de diferentes formas de distribuição do medicamento. No entanto, restringiu apenas a produtos importados, que não contenham THC. Isso porque o THC tem propriedades psicoativas, ou seja, ele chapa. Por isso, ele é o motivo pelo qual a regulamentação no Brasil esta sendo tão capenga e atingindo apenas o CBD importado. Aliás, falando honestamete, a culpa não é do THC e sim do preconceito e ignorância a respeito dos usos medicinais da maconha.

Por conta disso hoje, muitas pessoas que precisam de produtos à base de CBD já encontram na ANVISA protocolos mais ou menos estabelecidos, para uma pequena variedade de produtos contendo o princípio ativo. Já para as pessoas que precisam se produtos que contenham THC o caminho tem sido obstruído, restando apenas a via judicial.

Para qualquer paciente que necessite da maconha medicinal eu sugiro o seguinte caminho:
1) Pesquise ao máximo as aplicações da Cannabis para a enfermidade ou sintomas em questão e junte as publicações científicas que encontrar sobre o tema. Nem tudo é tratado com maconha, apesar dela poder ser utilizada para uma variada quantidade de situações. Mesmo assim, cada caso exige uma combinação específica de princípios ativos e forma de administração que seja mais eficiente;

2) Junte cópia de todos os exames, receita dos remédios que toma (caso já tome algo para o mesmo fim), do laudo e tudo mais que puder comprovar o quadro atual do paciente;

3) Você precisa ser honest@ com @ médic@ que acompanha seu caso e falar sobre sua intenção de tentar a maconha medicinal, se houver resistência, tente outr@s profissionais;

4) A prescrição d@ profissional médic@ é o passo inicial do processo para requerer a autorização especial da ANVISA. Se tiver dificuldade em conseguir, entre em contato que podemos ajudar;

5) Seja necessidade por produtos contendo apenas CBD, ou que também contenham THC, todo processo começa encaminhando toda a documentação citada acima para a ANVISA, dando início ao pedido da autorização especial;

6) É muito importante contar com a ajuda de um advogado ou defensor público, especialmente nos casos que demandam THC e, portanto, disputa judicial;

7) Nos casos que demandam exclusivamente CBD o protocolo e relativamente mais simples, mas as autorizações estão sendo emitidas apenas para a importação, já que ainda não existem empresas comercializando no Brasil, o que deve ocorrer em breve já que algumas empresas já fizeram o pedido junto a ANVISA;

8) Caso o paciente seja de baixa renda é necessário entrar com um processo na justiça para solicitar que o estado arque com os gastos, o que já vem ocorrendo em alguns casos.

Espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais sobre um tema tão importante e ao mesmo tempo polêmico. Por se tratar de um tema ainda novo e ainda em disputa político e burocratica, tudo depende ainda da interpretação dos órgãos públicos e dos seus funcionários, bem como dos atores do Poder Judiciário.

Seja como for, atualmente, diferentes ativistas e coletivos em todo o país estão engajados na luta da maconha medicinal e certamente alguém perto de você pode ajudar. Nós da Associação Multidisciplinar de Estudos sobre Maconha Medicinal estamos abertos a todo tipo de pacientes e pessoas interessadas. Caso precise de ajuda, conte conosco.

Envie sua duvida para hempadao@gmail.com
Abraço e até semana que vem.

+info: publicado originalmente no blog parceiro Hempadão

sábado, 14 de novembro de 2009

Autorização para plantar maconha? Só para médicos e cientistas! Religiosos, nem pensar!

Acabei de receber resposta à minha consulta, enviada no dia 13 de outubro de 2009, ao email da Ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ouvidoria@anvisa.gov.br ou 61 3462-6840 / 5786 / 6792). A Anvisa é a Agência que decide quais drogas e plantas serão mantidas na lista de proscritos e para quais finalidade serão emitidas autorizações de cultivo e preparo dessas plantas. Além disso, a Anvisa também é o órgão que avalia esses pedidos e decide se vai ou não emitir as autorizações.

O parecer levou cerca de um mês para ficar pronto, chegando hoje à minha caixa de e-mails. Disponibilizo a resposta na íntegra, por acreditar que ela seja um documento muito importante para esclarecer a todos diversos aspectos a respeito do tema.

De certa forma é preocupante que, ao mesmo tempo que a Constituição Brasileira e a Lei 11.343 afirmem respeitar a diversidade cultural, religiosa e assegurarem aos cidadãos seus Direitos Civis, a Anvisa, agência que poderia fazer valer, legitimando essa forma de agir, limite-se à emissão de autorizações apenas para pesquisas científicas e para uso medicinal (se é que essas autorizações chegam a ser solicitadas ou emitidas).

O uso religioso que faço pode ser questionado por muitos, por fugir à algum vínculo formal com uma linha doutrinária. Porém, muitos cidadãos brasileiros fazem parte de religiões instituídas (como é o caso de algumas linhas do Santo Daime, da Umbanda e do Candomblé, dentre outras) ou de grupos com uma unidade religiosa mais ou menos formal, mesmo que não possuam igrejas (como no caso dos Rastafari e dos neo-esotéricos, dentre outros), ou de comunidades indígenas onde haja algum tipo de uso terapêutico-ritual. Esse brasileiro e brasileiras também não poderiam conseguir autorização?

Acho que muito provavelmente qualquer grupo desses, ou indivíduos que fizessem parte deles, também não conseguiriam. Ainda assim, é importante que tentem. Pois a negação de uma emissão de autorização é o primeiro passo para a entrada de um pedido na justiça para contestar tal decisão.

Há algumas décadas atrás muitos brasileiros consideravam essa planta sagrada uma forma de contato direto com a sabedoria nela contida. Muitos a chamava de "planta professora". No entanto, em 1932, o Governo Brasileiro a proibiu, sem qualquer consulta pública, todos os usos da Cannabis no país. No mínimo, os grupos e indivíduos que faziam uso ritual-religioso da planta deveriam ter sido consultados e, como em outros países que proibiram a planta, deveria haver uma política especial de tolerância para esses indivíduos e comunidades.

Se isso não ocorreu antes e nem pode ocorrer agora, em pleno vigor da Democracia Brasileira, só podemos acreditar que a Guerra às Drogas no Brasil é, como nos sugere o antropólogo Anthony Henman, uma Guerra Etnocida. Ou seja, uma guerra contra culturas onde o uso da planta é visto como tendo aspectos negativos sim, que devem ser controlados, contornados, mas que também tem aspectos positivos, que devem ser estudados, compreendidos, explorados e aproveitados da melhor forma possível.

De qualquer forma, mesmo sendo proibido de forma inconstitucional o uso religioso-ritual, é muito importante que cientistas e médicos envolvidos com a temática e interessados em pesquisas a respeito dos usos da planta procurassem solicitar as autorizações para plantio e manuseio da Cannabis sativa. Somente num cenário onde a planta esteja sendo analisada e discutida com seriedade e de forma ampla o tema poderá ser debatido de forma menos preconceituosa. Talvez, quando o tema for debatido dessa forma, a realidade social brasileira possa se transformar de maneira positiva.

Reproduzimos abaixo a carta enviada à Anvisa e o Parecer emitido como resposta, esperando que essa iniciativa inspire outros ativistas, cientistas, médicos e outros cidadãos cidadãs brasileira(o)s interessados na garantia dos seus Direitos e no fortalecimento da Democracia.

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Prezada XXXX XXXXXXX, da Ouvidoria da Anvisa

Não consegui identificar no site da Anvisa onde faço a solicitação que desejo, por isso lhe escrevo para consultar de qual forma proceder.

Faço uso religioso da planta Cannabis sativa há 10 anos. No entanto, esta planta está na lista de plantas sob controle e fiscalização da Anvisa, e somente tal Agência pode emitir a autorização para plantio e preparo do vegetal destinado a uso pessoal, e ainda assim, segundo a Lei 11343, tal autorização só poderá ser emitida para fins científicos, medicinais ou religiosos.

Escrevo com o intuíto de consultar de que maneira poderei conseguir uma autorização para cultivar e prepara meu próprio sacramento, dessa forma podendo estar atuando dentro das regras da democracia brasileira.

Aguardo uma notícia,

Cordialmente,

Sergio Vidal

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Parecer Final: Comentário da COORDENAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Parecer: Prezado Sérgio,

As informações relativas a medicamentos e substâncias sujeitas ao controle especial encontram-se na Portaria SVS/MS n°. 344 de 12 de maio de 1998. O anexo I desta Portaria contém as Listas das Substâncias Sujeitas a Controle Especial classificadas por grupos (psicotrópicos, entorpecentes) e a sua última atualização é a Resolução RDC nº. 40 de 15 de julho de 2009. As atualizações são publicadas oficialmente, acontecem periodicamente e devem ser sempre consultadas por todos os profissionais da área.

Também podem ser encontradas outras informações na Portaria n°. 6 de 29 de janeiro de 1999.

Os
artigos 4º e 5º da Portaria 344/98 dizem o seguinte:

"Art. 4º Ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.
Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
§ 1º A Autorização Especial, de que trata o caput deste artigo, somente será concedida à pessoa jurídica de direito público e privado que tenha por objetivo o estudo, a pesquisa, a extração ou a utilização de princípios ativos obtidos daquelas plantas."

A
Cannabis sativa L. está presente na lista E (lista das plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e a substância Tetrahidrocannabinol está presente na Lista F2 (lista das substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da última atualização da Portaria 344/98 e somente poderá ser plantada e utilizada, respectivamente, em estudos e pesquisas.

As Portarias e a RDC podem ser acessadas no site da ANVISA - www.anvisa.gov.br, em Legislação. Estamos enviando em anexo, o sítio da unidade de medicamentos controlados que contem todas as informações que sobre as substâncias sujeitas ao controle especial, inclusive as citadas Portarias e a legislação referente.

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/index.htm

Atenciosamente,

Coordenação de Produtos Controlados - CPCON
Gerência de Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos - GFIMP
Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP
CPCON/GFIMP/GGIMP/ANVISA