Mostrando postagens com marcador Criminalização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Criminalização. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

I SEMINÁRIO SOBRE CONTROLE SOCIAL, VIOLÊNCIAS E MERCADOS DE DROGAS

DATA E LOCAL:

16 DE OUTUBRO, SEXTA-FEIRA, DE 8:30hs ÀS 12:30hs.
Auditório do Centro de Recurso Humanos,
Novo Pavilhão de Aulas da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Estrada de São Lázaro, Federação - Salvador/BA.

EXPOSITORES:

Prof. Edward MacRae (UFBA) - A Criminalização da Droga como Controle Social

Prof. Eduardo Paes-Machado (UFBA) - Violência e Mercados de Drogas

Luana Malheiro (graduanda de CISO-UFBA) - Sociabilidade, Cultura entre Pesosas que usam de Crack no Centro Histórico de Salvador

Sergio Vidal (graduando de CISO-UFBA; membro do Growroom e da Ananda) – O papel do Usuário na Repolitização do Debate Público sobre Drogas

- Sérgio Trad (Ministério da Justiça/Pronasci) - Políticas Públicas de
Drogas no Brasil: Aspectos Teóricos e Institucionais do Controle
Estatal das Drogas.

ORGANIZAÇÃO:

DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA - UFBA
GRUPO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS SOBRE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS - GIESP
LABORATÓRIO DE ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA E
SOLIDARIEDADE – LASSOS

INSCRICÕES: giesp_ufba@yahoo.com.br

domingo, 26 de julho de 2009

Violação de Direitos Humanos: O caso de Robson, um Rastafari na cidade de Salvador

Um dos integrantes da ANANDA, Robson Freitas, estudante de Direito e membro da União Rastafari da Bahia, vem passando por um processo muito delicado em sua vida. Tomamos conhecimento dessa sua história. Abaixo está um trecho relatado por ele , e mais abaixo, algumas considerações pertinentes sobre o caso. Robson conta com aconselhamento de um advogado no momento, mas se alguém se interessar em ajudar no caso será muito bem vindo:

_______________________________________

"Numa terça-feira, dia 13 de janeiro de 2009, depois de um dia de trabalho, eu, Robson Freitas, cidadão brasileiro e funcionário público concursado da EMBASA, cheguei em casa, tomei um banho e fui na reunião da Associação União Rastafári (ABENCULTURAS-Associação Beneficente Cultural e Recreativa União Rastafari).

Por volta das 22h e 30minutos, quando voltava para casa, na Ladeira da Independência, bairro Nazaré, fui abordado por sete cidadãos que não se apresentaram e de forma hostil perguntaram:

- Está com os documentos aí?

A bexiga, que já estava muito cheia, apertou ainda mais. Disseram:

- Mão na parede!

Respondi:

- Preciso mijar.

Virei para a parede abrindo o zíper. Começei a ser agredido fisicamente, me bateram no pescoço e nuca. Respondi com o poder da Palavra, único escudo que o Senhor me permitia no momento:

- Me respeitem! Vocês não têm motivos para me agredir fisicamente e a Constituição não lhes dá tal Direito!

Pararam as agressões; consegui a dignidade de poder urinar. Quando terminei, um deles, prontamente, enfiou a sua mão no bolso esquerdo da frente da minha calça, retirando pequena quantidade de Ganjah.

Os sete me arrastaram pelos pés, me deixando de ponta-cabeça. Minhas chaves, carteira com o documentos e o aparelho de telefone celular caíram no chão. Em seguida me colocaram deitado no chão, pisando nos meus pés e na minha cabeça.

No decorrer destas agressividades, eu, utilizando apenas do Poder da Palavra, atingia-os verbalmente citando a nossa Constituição Federal. Disse-lhes que pelo Art. 5°, inciso III- ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante; Que pela Lei 11.343, em seu Art. 28 eles teriam que me conduzir à uma Delegacia para lavrar o Termo Circunstanciado e não ficar me batendo.

Cheguei a dizer-lhes, alertando-os da gravidade de suas condutas:

- Olha, lembrem da Ditadura Militar e das agressões físicas e políticas.

Apesar disso, o tratamento não mudou me fazendo entender o sentido real da Palavra pelourinho. (continua...)"

_______________________________________

Robson contou que foi conduzido a DELTUR - Delgacia de Proteção ao Turista - no Pelourinho, e continuou sofrendo agressões. Após esses fatos, em 15/01/2009, procurou acionar a Justiça. Inicialmente foi ao Ministério Público do Estado da Bahia, para prestar queixa crime contra as agressões sofridas e o abuso de autoridade. Foi aconselhado no Ministério Público a prestar queixa também na Corregedoria da Polícia Civil e a realizar exame de lesões corporais no Instituto Médico Legal Nina Rodrigues. O exame apontou como lesões ainda presentes, mesmo dois dias depois do ocorrido: equimose arroxeada no braço, e escoriações e edema na face.

Em seguida, procurou a Corregedoria da Polícia Civil da Bahia para prestar queixa por agressão física, tendo sido designada uma audiência para o dia 23/01/2009. Neste dia, compareceu e fez a tentativa de reconhecimento dos agressores, o que não foi possível devido a má qualidade das fotos apresentadas (fotocópias em preto e branco).

Em 6/03/2009, recebeu um mandado de intimação para comparecer ao 1º Juizado Especial Criminal na próxima quarta-feira (29/07), às 10:30, para Audiência Preliminar a respeito do fato de no dito dia 13/01 ter infringido o Art. 28 da Lei 11.343/2006. Nesse caso, ele está sendo considerado “autor do fato” e a vítima em questão é “a sociedade”. Vale lembrar que em processos criminais relacionados com o uso de drogas, a sociedade é considerada vítima porque o usuário é interpretado como alguém que atenta contra a Saúde Pública e a Ordem Pública, entendidos como um Bem Público.

Diante de tudo isso, surge como questões principais:

O que é realmente mais danoso e custoso para a sociedade e o Estado: permitir que um cidadão utilize uma planta considerada Sagrada por ele ou mobilizar diversas instâncias do Estado ao considerar que efetuando esse uso ele cometeu um crime? O cidadão que, apesar de todas as oposições, procura manter sua rotina religiosa, ou o Estado, que utiliza recursos públicos para obstruir direitos fundamentais como: ir i vir, liberdade religiosa e tratamento digno, dentre outros?

Onde e em quais condutas está realmente o atentado à Ordem e Saúde Pública? Nessas circunstâncias: quem é a vítima? A sociedade ou o cidadão Robson? Uma vez que como cidadão, não apresenta em sua conduta nenhum ato que realmente represente um risco à Ordem ou Saúde Pública, sofreu tratamento indigno, foi exposto à situação vexatória e também não teve reconhecida sua identidade religiosa.

Considera-se que houve um atentado a Bem Público. O cidadão ou cidadã brasileira, em sua individualidade, também é um Bem Público? O cerceamento das liberdades e direitos e as agressões físicas sofridas por Robson também devem ser considerados como atentados a um Bem Público.

Essas perguntas fazem refletir a respeito da lei e política sobre drogas e sobre o pleno exercício de nossos direitos. É um caso atual na cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil. Cada um de nós pode ler este relato de forma cuidadosa ou despretensiosa.

Podemos tirar conclusões sérias que motivem atuações e posicionamentos reais, ou podemos apenas considerar mais um texto informativo sobre a tal “Guerra as Drogas”. Mas, para o cidadão Robson todos os fatos e essas perguntas só serão respondidas de acordo com a interpretação de quem for Julgar-lhe na próxima quarta-feira (29/07), as 10:30. Para ele e para nós, todas as interpretações são válidas e importantes. Mas as únicas que determinarão como será os próximos meses da vida de Roson é a daqueles que o Julgarem.

Oxalá a Justiça seja feita. E para ela, que é cega, não faça diferença a cor da pele, o tipo de cabelo, a crença religiosa e outras características culturais e tradicionais da vida de Robson.

domingo, 12 de julho de 2009

Itália: Ativistas aguardam julgamento por "tolerância ao consumo de drogas"

Hoje decidimos produzir um artigo especial, baseado a carta de Enrico Fletzer, que relata a informação de que, no próximo dia 24 de julho, Rosario Picciolo e mais 58 ativistas, incluindo Maria pia Scarciglia, advogada do grupo, irão a julgamento pelos crimes de "organizar eventos onde há tolerância ao uso de drogas".

Na Itália, tal acusação tem sido usada para criminalizar movimentos sociais que lutam por reformas nas políticas e leis sobre a maconha e outras drogas. Na prática, os eventos que eles estão sendo acusados de promover são passeatas antiproibicionistas e por reformas nas políticas e leis sobre drogas.

O grupo organiza manifestações há 10 anos, mas os problemas judiciais se inciaram em 2007, após a promoção do evento denominado "Zona Temporaneamente Liberata"ou "Zona Autônoma Temporária", que dispensa traduções. Nessa ocasião, 5.000 pessoas foram as ruas para manifestar publicamente suas opiniões sobre o tema e mostrar a cultura do consumo para a sociedade em geral. Esse conceito é baseado nos trabalhos do ativista e anarquista Hakim Bey.

O caso nos interessa e acompanharemos de perto, na medida do possível, pois é uma criminalização do mesmo tipo que os indivíduos e instituições que organizam as Marchas da Maconha no Brasil estão sofrendo. Eles podem pegar sentenças de mais de 4 anos de prisão e uma grande multa, numa jornada política e judicial que promete se prolongar por muito tempo, visando desmantelar o movimento antiproibicionista italiano. Segundo Enrico, essa iniciativa é liderada pelo prefeito Sergio Cofferati e por juizes ligados ao Partido Democrata.

Precedentes da Repressão na Itália

Essa não é a primeira vez que o Governo Italiano atua contra militantes. No primeiro semestre de 2007 sites e blogs foram fechados por ordem judicial e em novembro, o ativista Aldo Bianzino morreu em condições violentas e misteriosas, após ser detido e conduzido à uma delegacia por cultivar plantas de maconha. A militância de Aldo baseava-se em cultivar Cannabis e pesquisar em seu sítio suas propriedades medicinais produzindo remédios e óleos caseiros à base de extratos de partes não-psicoativas e psicoativas da planta. Apesar de nunca ter havido provas de que ele vendia maconha, Aldo foi brutalmente assassinado sem direito a julgamento simplesmente por cultivar plantas de maconha e divulgar as propriedades medicinais da erva.

Colaboraram com essa matéria: Luana Malheiro, Daniel de Araújo, Dênis Petuco, Luísa Saad e Sergio Vidal

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Debater sobre a maconha é legal?


Nas últimas semanas muito tem sido discutido sobre o evento denominado ‘Marcha da Maconha’, organizado por centenas de instituições, ONG´s e indivíduos em mais de 200 cidades em todo o mundo. A maioria dessas discussões giraram em torno da polêmica de se o evento pretendia ou não praticar ‘apologia ou incentivo ao uso da maconha’.

O principal argumento dos que têm defendido a criminalização desses movimentos sociais que lutam por mudanças nas leis e políticas sobre drogas é a utilização da acusação de que o título do evento “Marcha da Maconha”, por si, já seria uma expressão apologética que despertaria automaticamente o desejo incontrolável das massas, principalmente menores de idade, em consumir a erva em locais públicos sem qualquer tipo de respeito às leis vigentes ou de receio às punições nelas previstas.

No entanto, tal acusação é no mínimo construída a partir de uma análise superficial da questão, já que não somente ignora os conteúdos e argumentos propostos por esses movimentos no sentido de reivindicar a abertura do diálogo entre o Estado e a Sociedade Civil sobre reformas nessas leis e políticas, mas também o histórico dos trabalhos realizados pelas organizações envolvidas nesse debate, muitas delas com quadros compostos por professores universitários, pesquisadores e especialistas no tema de reconhecimento nacional e internacional.

Mesmo se nos detivermos apenas ao nome do evento “Marcha da Maconha”, veremos que os argumentos que embasam as acusações de apologia não podem ser sustentados diante de uma análise mais profunda e detalhada. Sobre isso, vale a pena lembrar que a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, criada em 1936, em parceria com as Comissões dos Estados de Sergipe, Bahia, Alagoas e Pernambuco foi responsável pelo “Convênio Interestadual da Maconha”, realizado em 1946 na cidade de Salvador, para discutir formas de tornar efetiva e colocar em prática a Lei que tornava crime o porte, comércio e plantio de Cannabis, criada em 1932.

O nome desse encontro não era “contra a maconha”, ou “pela repressão da maconha”, e sim “da maconha”, exatamente como o título da Marcha, que foi proibida de ser realizada em quase todas as cidades brasileiras em que estava prevista para acontecer, com o argumento principal de que esse nome não era apropriado. Apesar do título, o tal Convênio não foi proibido de acontecer em 1946, nem houve qualquer tentativa para proibir o evento. Talvez pelo fato de que sua intenção era de aumentar a repressão ao uso da planta, que à época era consumida principalmente por negros, ex-escravos e pela população pobre e marginalizada do Norte e Nordeste do país, grupos que historicamente nunca tiveram acesso ao diálogo com o Poder Público, nem condições sociais ou econômicas de se organizar para pedir reformar nas Leis e Políticas Púbicas sobre drogas.

Hoje, 62 anos depois, a sociedade brasileira sofreu muitas mudanças sociais, culturais, econômicas e políticas. Apesar disso, as populações marginalizadas continuam sem acesso ao diálogo com o Estado e os fatos sobre a criminalização da Marcha da Maconha tornam mais explicito que ainda falta um longo caminho para que a Democracia brasileira possa ser considerada como tal e se distancie dos períodos ditatoriais das décadas de 1930/40 e 1960/70, quando o modelo proibicionista de Leis e Políticas sobre drogas foi criado e implementado.

Nesse sentido, cabe perguntar se fomentar a discussão e o debate sobre reformar nessas leis e políticas são de fato uma conduta de apologia às drogas ou se são apenas uma das muitas maneiras de se ajudar na construção de um país verdadeiramente digno de ser reconhecido como Estado Democrático de Direito. Respeitamos a Democracia brasileira e a capacidade de julgamento não só dos leitores desse blog, mas de todos os cidadãos brasileiros e, por isso, acreditamos que, aos poucos, a verdade sobre os reais motivos da proibição das Marchas venha à tona. Acreditamos que não só é legal e legitimo debate sobre as políticas e leis sobre a maconha, como no atual contexto social e político isso é imprescindível, se quisermos construir um país melhor e mais democrático, que assegure aos seus cidadãos o acesso à saúde, segurança e aos direitos fundamentais.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Marcha da Maconha Brasil: Ativismo dentro de uma “Democracia Relativa”

Por Sergio Vidal, Central de Informações ANANDA (CIA)

Apesar de parecer que o Brasil é uma Democracia consolidada, principalmente para os que não vivem nele, é sempre importante lembrar que o país ainda sofre enormes desigualdades sociais e econômicas, e o respeito aos Direitos Humanos não é aplicado de forma igualitária. Todos sabemos que as conseqüências geradas pelas políticas de “Guerra às Drogas” agrava ainda mais esses problemas, principalmente no Brasil onde o trabalho no cultivo ou venda de maconha acaba se tornando a única saída para muitos jovens pobres.

Era de se esperar que já que o atual Presidente Lula, quando candidato em 1998 assinou junto com outras autoridades uma carta à ONU pedindo o fim da “Guerra às Drogas” e que o Ministro da Cultura, Gilberto Gil já ter declarado publicamente ser favorável à legalização da maconha, o debate sobre reformas nas políticas e leis sobre drogas tivesse avançado, ou ao menos fosse mais tolerado. No entanto não é o que vem ocorrendo.

Os indivíduos e instituições que fazem parte do Coletivo Marcha da Maconha Brasil, que este ano apoiou eventos em 13 cidades no país sofreu algumas retaliações e represálias durante a divulgação dos seus trabalhos. No dia 3 de abril, alguns estudantes do estado de Minas Gerais impedidos pela direção da Universidade Federal de exibir o documentário Grass para fomentar a discussão do tema dentro do Movimento Estudantil entrou em confronto com a polícia, quase culminando com a prisão de um estudante por “desacato à autoridade”, devido ao fato de negar-se a entregar o DVD. Na Paraíba, durante todo o mês de abril houve uma intensa campanha de repressão por parte da Igreja Católica, e a Polícia Federal, Polícia Militar e o Ministério Público alegaram que iriam filmar todos na passeata e prender os organizadores caso houvesse alguma criança ou menor de 18 anos, ou alguém fumando maconha.

O caso mais grave ocorreu no Rio, no dia 20 de abril quando 5 membros do Coletivo foram autuados em flagrante pelo crime de “apologia ao crime”, 4 camisetas e 1.700 panfletos foram apreendidos. Se por um lado todos esses casos revelam ainda haver muito autoritarismo e abuso de poder por parte de algumas autoridades brasileiras, o fato de termos sido procurados por diversas autoridades que passaram a nos dar apoio revela que podemos construir o espaço para o diálogo com o Estado, ainda que com um certo receio dos casos de abuso na aplicação das leis.

Esse parece ser um momento chave para o ativismo pró-regulamentação da maconha no Brasil, pois o Coletivo conseguiu realizar o evento pela segunda vez, e esse ano com mais participantes em um maior número de cidades e até mesmo realizando um Seminário com pesquisadores e especialistas sobre o tema. Apesar da repressão e das perseguições que atingem não apenas o Coletivo Marcha da Maconha, mas também outros movimentos sociais excluídos do diálogo com o Estado, a legitimação do debate sobre a legalização é um cenário possível, basta que continuemos lutando, insistindo e apoiando o amadurecimento da Democracia Brasileira.