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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Maconha em Debate

A Ananda convida a todo(a)s para o debate...

Data: 04.12
Local: Auditório do Conselho Regional de Psicologia (CRP). Rua Aristides Novis, n. 27, Estrada de São Lázaro- Federação. Salvador-BA

Programação:
Ganja: Usos sagrados e regulamentação
9:00 às 12:00
Exibição do documentário "La Mystica de Bob Marley e los Rastafaris"
Robson Freitas - Secretário da União Rastafari da Bahia. O uso religioso da Ganja entre os Rastafaris.
Wagner Coutinho - Historiador, membro do GIESP-UFBA. Aspesctos históricos sobre a Ganja e os Rastafaris.
Sergio Vidal - Antropólogo, membro-fundador do Growroom e da Rede Ananda, membro do GIESP-UFBA. Procedimentos para requerer autorização legal de uso religioso da Ganja.

Marchas da Maconha: um debate legal
14:00 às 18:00
Sergio Vidal - Marcha da Maconha Salvador: da criminalização à autorização.
William Lantelme - membro fundador do Growroom do Coletivo Marcha da Maconha - RJ - A luta pela legalização da maconha no Rio de Janeiro.
Edward MacRae - Antropólogo, Presidente do GIESP-UFBA e da ABESUP. Controles sociais formais e informais do uso de drogas.
Gerardo Santiago - Advogado e membro fundador do Coletivo Marcha da Maconha - RJ. Aspectos jurídicos da Marcha da Maconha no Rio de Janeiro.
Renato Cinco - Sociólogo, membro fundador do Coletivo Marcha da Maconha - RJ. Legalização da Maconha e Criminalização da pobreza.

Lançamento do livro "Baseado em que", de Helena Ortiz.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Marcha da Democracia

Por Sergio Vidal, antropólogo, membro do Growroom e da Rede Ananda

Eu morreria feliz se eu visse o Brasil cheio em seu tempo histórico de marchas. Marchas dos que não tem escola; marcha dos reprovados; marcha dos que querem amar e não podem; marcha dos que se recusam a uma obediência serviu; marchas dos que se rebelam, marcha dos que querem ser e são proibidos de ser. (Paulo Freire).

Em 1946, a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, órgão do Governo Federal realizou o chamado Convênio Interestadual da Maconha, na cidade de Salvador. Apesar do cunho proibicionista dos debates, considerados por alguns historiadores como marcos fundadores da Guerra à Maconha no Brasil, o nome oficial do evento trazia em si exatamente este esse termo: “da Maconha”, mostrando que a expressão deve ser entendida como um evento “sobre a maconha”, e não “em favor”, ou “pró maconha”, ou pode até mesmo significar um evento de cunho “anti-maconha”, como no caso do citado Convênio. Em 2008 e 2009, eu e muitos outros organizadores das Marchas da Maconha em diversas cidades do país tivemos que prestar esclarecimentos à sociedade, autoridades e até mesmo à polícia, em alguns casos, sobre o motivo de termos escolhido a expressão Marcha “da Maconha”, uma vez que afirmávamos não fazer apologia às maconha, outras drogas, ou ao crime.

Ao argumentar para outros ativistas a necessidade política de manter o nome “Marcha da Maconha”, sempre afirmei que justamente por ser a palavra “maconha” tão carregada de estigmas, deveríamos persistir em usá-la até que algumas das idéias a seu respeito fossem debatidas e modificadas. Essa discussão não foi algo fácil dentro do movimento e não foram poucos os momentos em que as “Marchas” quase tiveram seus títulos modificados, em nome da adequação a algo mais “politicamente correto”, para nomes como “Marcha pela legalização da Maconha”, “Marcha da Cannabis” ou “Passeata Verde”.

Realmente, poderíamos ter escolhido “Marcha da Erva”, do “Dirijo”, da “Diamba”, da “Suruma” ou qualquer uma das inúmeras denominações que a planta tem pelo mundo afora, afinal, trata-se de um evento de cunho político/cultural sobre esta planta conhecida por uma infinidade de nomes e apelidos. No entanto, consideramos que seria importante reafirmar o fato de que “Maconha” também é um dos nomes mais conhecidos para referir-se, no Brasil, à planta cujas possibilidades de usos nos propomos discutir. Sempre persisti, em parte por convicção ideológica, em parte por teimosia, que só poderíamos abrir mão do nome “Marcha da Maconha”, quando já não fossemos criminalizados ou deslegitimados por o termos adotado.

Acreditava que, ainda que boa parte da sociedade ficasse chocada com o nome, aos poucos, se demonstrássemos a seriedade do nosso trabalho, o nome deixaria de ser tão importante, ao menos para a Justiça. E assim aconteceu, pois no dia 1º de setembro deste ano, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia nos deu uma prova de que essa escolha fazia algum sentido. Diante dos argumentos do Habeas Corpus impetrado no final de maio, o Tribunal de Justiça concedeu um Salvo Conduto para realizar o evento “Marcha da Maconha Salvador”, legitimando que a manifestação poderia usar esse nome, desde que seja organizada para os fins lícitos a que sempre se propôs.

Ficou claro com essa decisão que a Marcha da Maconha Salvador, que ocorrerá no próximo sábado, dia 5/12, não será um evento de cunho apologético. Esse tipo de manifestação, na verdade, deve ser vista e entendida sempre como uma reivindicação por uma cidadania plena, com direitos, deveres e responsabilidades. Com essa vitória, somada às de outras cidades como Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife, e às ADPF e ADIN sobre as Marchas que tramitam no Supremo Tribunal Federal no momento, podemos afirmar que ativistas têm conseguido mais do que o direito de manifestar idéias e opiniões, mas o direito também de manifestá-las de formas livres, mesmo que essas desagradem ideológica ou moralmente uma parte da sociedade.

Apesar das censuras, da criminalização, das perseguições e de muitos outros problemas, tudo valeu a pena, na medida em que está sendo criado um contexto, senão mais favorável política ou socialmente, ao menos mais seguro juridicamente para todos os brasileiros e brasileiras que discordam da forma como atualmente são elaboradas e aplicadas

as políticas e leis sobre a maconha e outras drogas. No fundo, não são manifestações como as “Marchas da Maconha” que atingem de forma nefasta a Democracia Brasileira, mas sim ações de censura, autoritarismo, abuso de poder e cerceamento de direitos fundamentais, por parte das autoridades, cujo dever seria, justamente, preservar os direitos de cidadania, mesmo que não se concorde com as reivindicações, desde que sejam feitas dentro das normas legais, como no caso das Marchas.

As Marchas apenas cumprem seu papel de serem espaços onde os cidadãos podem questionar as Leis sobre drogas e manifestar suas opiniões a respeito, dentro das regras do Estado Democrático de Direito estabelecido no país. Esse papel elas têm cumprido muito bem.

SALVO CONDUTO DA MARCHA SALVADOR:

sábado, 21 de novembro de 2009

Ação da Ananda na Festa do C.A. de Artes/UFBA

A Ananda esteve na festa da ÊBA Fantasia, promovida pela galera do Centro Acadêmico de Artes da Universidade Federal da Bahia. Na festa rolou malabares, performances, Feira Mix e muita música! Além, é claro, da intervenção da Ananda colorindo a festa de verde e divulgando a Marcha da Maconha. Dêem uma olhada nas fotos!

Olha o Hulk aí! Dj Schlang e Sergio Vidal!

Fantasiado de pé de Cannabis! Ananda e Growroom, parceria forte!

Saúde, Cidadania e Informação!

As filipetas da Marcha saindo "quentinhas do forno! pra galera!

Legalize!

Máscaras de folha para os que esqueceram a fantasia! Só 3,00 conto!

Cuide de sua saúde! Desde o começo do ano a Ananda já distribuiu mais de 1.000 preservativos. Até a Marcha - e durante ela - esperamos ter distribuído pelos menos mais essa quantidade!

Brochés e imãs de geladeira a 1,00 pra ajudar a Marcha! Faz aê sua doação!

Vamo ajudar a fazer a Marcha galera!

Stand da Ananda cheio de gente!

E tinha de palhacinha a bruxa, passando por lutadora de judô!

A festa realmente estava linda! Parabéns à galera do CA de EBA!

Valeu galera e até a próxima festa. A divulgação da Marcha continua em peso! Não esqueçam de avisar aos amigos e de comparecer nas Oficinas preparatórias.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Chamada da Marcha da Maconha em Salvador

Recebemos mais um presente no nosso brother, Jonga Oliveira, diretor cinematográfico, que produziu uma chamada para a Marcha da Maconha Salvador 2009. Assista o vídeo, divulgue para os amigos e, se você se inspirar, mande também sua colaboração para nós! contatoananda@gmail.com ou salvador@marchadamaconha.org

Faltam 15 dias para a Marcha da Maconha!

Vamos lá galera, o dia está chegando! Toda quinta-feira, às 19hs, estão rolando as Oficinas de Arte-Ativismo da Ananda. Venha participar das Oficinas, ajudando a compor essa festa da Democracia, receber dicas e conversar sobre a Lei sobre drogas e sobre a Marcha da Maconha. Traga seu material: Kami, EVA, tesouras, papelão, garrrafas pet, cartolina, papel metro, tintas de várias cores, isopor e tudo mais que sua imaginação mandar! Divulgue e traga @s amig@s!

A galera já tá preparando suas fantasias!

Estão rolando cores para todos os gostos! Traga as suas!

A Pergunta que não quer calar: Porque é proibida?

Folhinhas e folhonas brotando pra todos os lados!

Estencil saído da cuca! Literalmente!

Legalize o debate! Abaixo a Ditadura!

A capa do Capitão Presença?!? Será que ele vem na Marcha?

Nelson Martinesi e suas pinçeladas mágicas! Saudades mano!

Deus criou. O Homem proibiu!

A Miss Marijuana da Ananda em seu momento artístico!

domingo, 13 de setembro de 2009

Marcha da Maconha Salvador - 5 de dezembro

OQUE: MARCHA DA MACONHA SALVADOR (Caminhada pelo Respeito à Diversidade, Cidadania e Direitos Humanos na Elaboração de Políticas Públicas e Leis sobre Drogas)
QUANDO: 5 de dezembro (Concentração às 16hs)
ONDE: FAROL DA BARRA
AVISO LEGAL: Menores de 18 anos só podem ir acompanhados dos responsavéis. Proibido o porte e uso de drogas, bem como desrespeitar qualquer um dos itens da Lei 11.343 (Lei Antidrogas), ou de qualquer outra.

SAIBA MAIS: CLIQUE AQUI

RELEASE:
Em maio de 2008, os integrantes da ANANDA - Ativistas, Redutores de Danos e Pesquisadores Associados, grupo antiproibicionista criado em 2007, foram impedidos de realizar a Marcha da Maconha na cidade de Salvador. O grupo foi investigado sob a acusação de estarem cometendo crime de apologia e incentivo ao uso indevido de drogas, tendo inclusive que ir prestar depoimento na Delegacia. Em 2009 a injustiça se repetiu, mas dessa vez a ANANDA decidiu encarar a batalha judicial e provar a legitimidade do seu trabalho.

Em 29 de maio os integrantes da ANANDA impetraram um Habeas Corpus solicitando proteção judicial para poder realizar a edição soteropolitana da Marcha da Maconha. No último dia 1 de setembro, a 1ª Câmara Criminal julgou o caso, concedendo o Habeas Corpus, autorizando a realização da Marcha.

Agora, a ANANDA está buscando parceiros para ajudar na organização dessa grande festa da Democracia. A ANANADA é um grupo recente e conta com poucos recursos financeiros. Toda ajuda é muito bem vinda!

O dia 5 de dezembro deverá ser marcado por uma passeata em clima de descontração, música, concursos de fantasias, performances, manifestações artísticas, políticas e culturais das mais variadas. O Evento é aberto ao público e todo cidadão poderá manifestar sua opinião sobre a maconha e outras drogas de forma livre e democrática.

Até a data da Marcha a ANANDA organizará diversas atividades preparatórias como Oficinas de Arte, Palestras, Debates, Exibição de Vídeos e em breve também divulgaremos as datas dessas atividades.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Marcha da Maconha Salvador - LIBERADA!

LEIA TRECHOS DO ACÓRDÃO: CLIQUE AQUI

No último dia 1 de setembro, uma semana antes do Dia da Independência do Brasil, os integrantes da Ananda, grupo que organiza a Marcha da Maconha em Salvador, tiveram seu status de ativistas reconhecido. O Habeas Corpus (34358-4/2009) do grupo, que havia sido impetrado no dia 29 de maio, foi concedido por unanimidade em um julgamento ocorrido na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Na sexta-feira a Ananda divulgará a nova data do Evento e iniciará a entrega dos Ofícios para assegurar a infraestrutura necessária para sua realização. Em breve teremos mais notícias sobre a decisão histórica e publicaremos uma versão em PDF do documento. Também divulgaremos uma agenda das Oficina de Arte preparatórias para a Marcha.

É isso aí mesmo pessoal, a Marcha em Salvador está liberada! Todos podem ir se preparando pois em breve saíremos às ruas para manifestar nossas opiniões e idéias sobre esse tema tão polêmico que é a Cannabis sativa e seus usos.

Aguadem!

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE LIBEROU A MARCHA EM SALVADOR

Tivemos acesso hoje ao documento do Acórdão concedendo o Habeas Corpus em favor dos integrantes da Ananda. Reproduzimos abaixo os trechos que consideramos centrais. Os que se interessarem por uma cópia integral do documento, podem escrever para: contatoananda@gmail.com


TRECHOS DO ACÓRDÃO


[…] não restam dúvidas de que os objetivos apresentados não correspondem à incitação, em tese, ao uso de drogas, mas corresponde, unicamente, à um movimento que visa a discussão entre os mais variados setores da sociedade de cunho científico, social e político sobre a “legalização da maconha”, o que é amplamente permitido em nosso ordenamento jurídico, notadamente por estarmos em um Estado Constitucional Democrático de Direito. […]


[…] É importante ressaltar que a própria evolução social do homem está condicionada ao debate livre e amplo de idéias como forma de se estabelecer as regras de convivência necessárias para o desenvolvimento da coletividade em uma determinada época. Sem isso, as normas, os conceitos e o próprio pensamento humano ficaria estagnado no tempo.


Por outro lado, a discussão acerca da adequação de uma determinada norma proibitiva ou permissiva de conduta aos anseios sociais não implica em infringência ao próprio dispositivo legal questionado.


Não é demais lembrar, por exemplo, que no passado, não tão remoto a produção econômica brasileira era fulcrada no regime de escravidão, permitindo-se a prática de maus tratos, tortura, trabalho forçado, e todo tipo de agressões que humilhavam e atingiam a dignidade humana nos seus mais elementares pilares baseado em uma mera distinção de raça, tudo isso autorizado e incentivado pela própria Lei, o que somente foi alterado mediante um movimento iniciado pelos abolicionistas.


Na verdade, confundir uma discussão acerca da adequação de uma Lei aos anseios e pensamentos de uma determinada coletividade com a infringência propriamente dita da respectiva norma seria o mesmo que rotular como criminosos todos aqueles que debatem, por exemplo, a legalização do aborto ou da eutanásia.


Como se sabe, apenas depois de intensos debates é que a sociedade brasileira passou a adotar o divórcio, o voto feminino, as eleições diretas e a coibir atos reprováveis como a tortura e o racismo.


Somente através do confronto de idéias antagônicas é que se deve decidir se uma sociedade democrática pretende legalizar uma conduta ou legitimar uma proibição.


Por outro lado, a decisão de fls. 158/161 da autoridade impetrada evidencia que a “Marcha da Maconha” foi proibida ante a “possibilidade de ocorrência do crime previsto no art. 33, inciso 2º da Lei nº 11343/2006, após a ponderação de valores consubstanciada nos direitos de reunião e de livre manifestação de pensamento de um lado e a saúde pública de outro”.


Entretanto, tal solução não é proporcional nem razoável, pois existem outros meios mais adequados para a ponderação dos apontados valores em conflito, como a atuação firme e ostensiva dos Órgãos de Segurança Pública no local prevenindo a prática do apontado crime além de reprimir eventuais infratores.


Por oportuno destacar que esta é a solução já adotada pelo Poder Público em diversas outras situações em que existe aglomeração de pessoas, como é o exemplo do Carnaval como o da Bahia, onde também é constatada a “possibilidade” da ocorrência de práticas criminosas como o roubo. Caso fosse adotada a solução contida no aludido decisum o Carnaval seria proibido no Brasil, e principalmente na Bahia. [...]


[…] Desta Forma, a proibição do evento cujo objetivo é provocar a discussão sobre a “legalização da maconha” configura a existência de constrangimento ilegal, razão suficiente para que se determine concessão da ordem no sentido de permitir a sua realização mediante prévio aviso e com a devida antecedência aos órgãos públicos e autoridades competentes em data a ser fixada que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, além de solicitação de acompanhamento dos Órgãos de Segurança Pública […]

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

EXTRA! EXTRA! HABEAS CORPUS DA ANANDA

A Justiça foi feita?
Acabo de fazer o que já havia se tornado uma tradição, a consulta ao site do TJ-BA para saber a quantas andava o nosso Habeas Corpus. É com lágrimas nos olhos que escrevo essa mensagem. Não tenho muito que fazer a não ser reproduzir o que está lá no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Basta consultar processos em 2º Grau, com o número do HC da Ananda, n. 34358-4/2009:

Para ler o Habeas Corpus: CLIQUE AQUI

Data:02/09/2009

Número do Processo34358-4/2009
Tipo AçãoHABEAS CORPUS Órgão Judicial1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Data Entrada29/05/2009 Processo Origem
Processos Apensos
Documentos do Processo

DataMovimentaçãoComplemento
01/09/2009 CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
01/09/2009 PROCESSO JULGADO
DECISÃO:(21)CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM. UNÂNIME.
TIPO DE VOTO:Unanime
JULGADORES:
01/09/2009 CONCEDIDO EM PARTE O HABEAS CORPUS
01/09/2009 INCLUÍDO EM PAUTA PARA DATA, HORA E LOCAL.
DATA:01/09/2009
HORA:08:30:00
LOCAL:1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
01/09/2009 RECEBIDOS OS AUTOS
Obs: Pedindo dia
Destino: 1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Origem: GAB. DES. ESERVAL ROCHA
01/09/2009 REMETIDOS OS AUTOS PARA DESTINO.
DESTINO:1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Obs: EM MESA PARA JULGAMENTO. EM 02 VOLUMES.
Destino: 1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Origem: GAB. DES. ESERVAL ROCHA
25/08/2009 RECEBIDOS OS AUTOS
Destino: GAB. DES. ESERVAL ROCHA
Origem: 1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
25/08/2009 REMETIDOS OS AUTOS PARA DESTINO.
DESTINO:GAB. DES. ESERVAL ROCHA
Obs: concluso
Destino: GAB. DES. ESERVAL ROCHA
Origem: 1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
25/08/2009 CONCLUSOS PARA TIPO DE CONCLUSÃO.
TIPO DE CONCLUSÃO:para despacho/decisão
DESEMBARGADOR:DES(A) ESERVAL ROCHA\456987\D
Obs: vindo da Procuradoria com parecer jpela denegação quanto a matéria relacionada ao trancamento da ação penal
24/08/2009 RECEBIDOS OS AUTOS
Destino: 1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Origem: SECOMGE EXPEDIÇÃO

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terça-feira, 25 de agosto de 2009

DEFESA DE TESE DE DOUTORAMENTO

Vânia Sampaio Alves
Modelo de atenção à saúde de usuários de álcool e outras drogas no contexto do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-ad)

Dia: 26/09/2009 às 14:00 h.
LOCAL: Sala 01 Instituto de Saúde Coletiva/Univesidade Federal da Bahia

Banca Examinadora:
Profª Monica de Oliveira Nunes – Orientadora – ISC/UFBA
Profª Márcia Aparecida Ferreira de Oliveira - USP
Profª Carmen Fontes Teixeira – ISC/UFBA
Prof. Jairnilson Silva Paim - ISC/UFBA
Prof. Antonio Nery Filho – CETAD/UFBA