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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Em que pé andam as Ações da Procuradoria Geral da República?

No dia 22 de julho a Procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando desrespeito a direitos fundamentais, como liberdade de expressão e de reunião, através da proibição de atos públicos a favor da legalização das drogas.

O Processo está correndo e já contamos com algumas manifestações relativas a ADI, como a da Câmara dos Deputados, que relata que "não há o que esta Presidência informar" e a da Presidência da República.

A manifestação da Presidência da República faz várias considerações: reconhece que a participação em um evento pela mudança na lei relativa ao uso de uma substância considerada ilegal hoje não pode ser considerada apologia ao crime, mas afirma que há uma linha tênue entre o tipo penal e a liberdade de expressão pela mudança legislativa, sendo necessária a análise de caso a caso. Por fim, entende que "a presente ação não deve ser conhecida".

Para acompanhar o andamento basta entrar no site do STF e ir no ícone de Acompanhamento Processual. Digite o número do processo (4274 ou 187) e selecione ADI/4274 ou ADPF 187. Clique no ícone em vermelho "Peças Eletrônicas" e tenha acesso a todos os documentos já disponibilizados pelo STF.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Marcha da Maconha liberada?! Êba!

Os integrantes da ANANDA aguardavam pelo julgamento do Habeas Corpus (34358-4/2009) impetrado em 2ª instância no TJ-BA dia 29 de maio, quando fomos surpreendidos com uma ótima notícia saindo fresquinha do site da Procuradoria Geral da República. Parece que agora nem precisamos mais esperar para saber se nosso julgamento é ou não favorável, resultado que talvez saia amanhã. Em breve teremos a nova data para a nossa tão aguardada manifestação:

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que aquela instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

De acordo com a procuradora-geral, a interpretação dos referidos dispositivos está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, ao artigo 287 do Código Penal e do artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343, interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos.

Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “Essas medidas causam danos morais e lesam bens extrapatrimoniais que não são suscetíveis de reparação ao final do processo”.

Censura - Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”.