sábado, 14 de fevereiro de 2015
Cultivar a Própria Maconha é Redução de Danos e Riscos
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Ananda no Pré-Congresso da UFBA

domingo, 23 de agosto de 2009
A ABRAMD apoia debate sobre reformas das políticas de drogas
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Sugestão da UNE sobre posição brasileira na UNGASS
Por Sergio Vidal, Representante da União Nacional dos Estudantes (UNE) no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)
O documento foi enviado ao CONAD e aos membros do Conselho em abril de 2009, como parte do processo de construção da posição brasileira apresentada em Viena, em março.
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Prezado(a)s do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD),
Tendo em vista que nas últimas décadas o foco das políticas internacionais sobre drogas têm sido a redução a todo custo da oferta e da demanda sem, no entanto, obter avanços significativos nos objetivos de garantir o acesso à segurança, à saúde e à cidadania tanto das pessoas que usam drogas, como da sociedade em geral, sugerimos:
Que seja reconhecido, através de uma análise criteriosa dos objetivos alcançados pelas políticas adotadas até o momento, que somente a repressão à produção e ao uso, da forma como atualmente são realizadas, não diminuem efetivamente os danos sociais ou à saúde possivelmente causados pelo consumo de drogas, podendo inclusive causar ou agravar outros problemas sociais, de acordo com o modelo de atuação adotado e a realidade de cada país;
Que seja admitida a necessidade de mais pesquisas e estudos, envolvendo todas as áreas do conhecimento e respeitando as especificidades de cada realidade observada, para que sejam realizados diagnósticos mais precisos e estratégias mais eficazes, realistas e humanitárias para lidar com o consumo de drogas;
Que seja reconhecido que muitas das plantas atualmente proscritas têm potencial valor medicinal e econômico, sendo que os modelos atualmente adotados pela maioria dos países para exercer o controle do consumo tem impedido tanto as pesquisas científicas quanto os possíveis usos medicinais e industriais;
Que seja reconhecida a existência no Brasil e no mundo de diversos grupos que fazem uso tradicional e religioso de plantas e substâncias que atualmente são consideradas proscritas. Além disso, sugerir que seja feito o reconhecimento da legitimidade histórica e cultural desses grupos, bem como que eles sejam incluídos e levados em consideração em qualquer processo de regulamentação;
Que seja admitida a possibilidade de discutir, analisar e experimentar modelos políticos mais flexíveis e adequados à realidade atual, que estão atualmente em andamento e experimentação em diversos países do mundo – a exemplo da Alemanha, Espanha, Inglaterra, Canadá, Holanda, Austrália, entre outros;
Que seja aproveitada a ocasião para informar à comunidade internacional sobre os erros cometidos pela delegação brasileira na Convenção de 1961, que resultaram na equiparação da Cannabis sativa aos opiáceos e sua inclusão na Lista VI desta Convenção. Esse erro foi denunciado e sua correção foi acordada com a SENAD em 2004, no durante o Seminário Cannabis sativa L. e Cannabinóides em Medicina, que foi transcrito e publicado pela SENAD no mesmo ano, e pode ser consultado no seguinte endereço: http://www.encod.org/info/IMG/pdf/CannabisFinal.pdf
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Documento final da Conferência Livre sobre Novas Políticas de Segurança Pública
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Blog da ANANDA entre os 100 mais votados do TOP BLOG - categoria POLÍTICA
segunda-feira, 29 de junho de 2009
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Sergio Vidal no Jornal da Manhã
sexta-feira, 27 de junho de 2008
É possível legalizar a maconha no Brasil?
Por Sergio Vidal*, Central de Informações ANANDA (CIA)
Essa é uma pergunta capciosa, quase uma armadilha. Se respondida apenas com um ‘sim’ ou ‘não’, reduziríamos uma questão impossível de ser esgotada de forma simples, que envolve muitos fatores de ordem econômica, política, social e cultural. Afinal, a maconha, planta da qual se prepara o fumo usado por milhões de pessoas no mundo inteiro, não serve apenas para ‘curtir um barato’.
Atualmente existe um mercado lucrativo que utiliza as partes não-psicoativas da planta em indústrias dos setores têxtil, alimentício, automobilístico, de bio-combustíveis, entre outros. As partes psicoativas da planta são usadas na indústria farmacêutica e na medicina por suas propriedades terapêuticas no tratamento de diversos tipos de enfermidades, entre elas câncer, glaucoma, Aids, asma, dores, etc. Além disso, a planta é um elemento central em diversas comunidades tradicionais em todo o mundo, considerada sagrada por diversas culturas e utilizada em rituais religiosos, inclusive no Brasil.
Apesar disso tudo e de no passado o Estado brasileiro ter tolerado e até estimulado os diversos usos da planta, no início do séc. XX, a proibição passou a ser usada como ferramenta de controle social das populações negras, pobres e marginalizadas, cujos hábitos eram considerados “doenças sociais”. A proibição proporcionou a criação e crescimento de um mercado ilegal da droga, que atua de diversas formas ampliando aspectos perversos dos problemas da sociedade brasileira: violência urbana e rural, corrupção, criminalidade, desigualdades social e econômica. Ao criminalizar, a Lei não consegue realizar os principais objetivos que se propõem: garantir acesso à saúde pública, cidadania e segurança aos cidadãos.
Defender mudanças nas atuais políticas públicas e leis não significa afirmar que as drogas são inofensivas. É claro que a maconha e outras drogas podem causar problemas, mas é ainda mais certo que quando proibidas elas trazem danos muitos piores, que atingem não apenas os usuários, mas toda a sociedade.
O fato de que informações tão simples e difundidas não serem de conhecimento público, como a de que a maconha não é apenas uma droga, é apenas um dos sintomas de quão atrasada é a discussão em nosso país.
Os caminhos possíveis podem ser longos e apresentar muitos percalços e entraves, mas se admitimos que o atual contexto prejudica todos, usuários ou não, um dia iniciar a caminhada por outros rumos tornar-se-á uma necessidade, não apenas possível, mas imperativa e inadiável.
*Publicado originalmente no Jornal A Carapuça
terça-feira, 20 de março de 2007
Governos da Inglaterra e Austrália adotam tolerância ao cultivo doméstico como estratégia de Redução de Danos
Não se trata de experiências de tolerância e permissividade sem regulamentação detalhada, como a Holanda e a Espanha, que toleram o consumo apenas para afastar os indivíduos de drogas consideradas ‘duras’. No caso da Inglaterra, essas pesquisas têm concluído que a transformação no mercado fornecedor da maconha, que atualmente têm se especializado em cultivos de pequena escala, tem tornado o tráfico no país menos violento.
No caso australiano é um pouco diferente. O Governo do país, desde 2000, passou a adotar uma série de medidas visando diminuir os danos relacionados com a legislação e o mercado relacionados à cannabis. Ou seja, o Estado australiano, legislativo e executivo, se empreendeu no esforço de diminuir as conseqüências negativas que eram oriundas da proibição, que influenciava a qualidade do fumo e a forma como a produção e distribuição da substância ocorria. Assim, a legislação foi alterada de forma consciente para que abrigasse mecanismos de tolerância ao porte e o plantio de pequenas quantidades para consumo próprio, e os policiais e outros profissionais que se relacionam com pessoas que fumam maconha foram treinados para se adequarem à nova realidade e a intenção do projeto. Os resultados foram expostos pelos relatórios de 2005 e 2006, e mostram que, além da diminuição da violência na distribuição da substância, que passou para a mão de produtores de média-escala, muitas pessoas passaram a cultivar para consumo próprio o que torna o mercado produtor menos atrativo para grandes produtores.
O curioso é que a legislação brasileira atualmente em vigor prevê que a pessoa que porta ou cultiva uma pequena quantidade não pode ser encarcerada, sendo passível apenas de punição com uma medida sócio-educativa, que também não pode gerar um registro em ficha criminal. Dessa forma, na prática, o que a Lei brasileira fez foi se aproximar da lei australiana, mas sem que isso tenha sido fruto de algum tipo de reflexão mais voltada para um planejamento ou intenção mais articulada com os interesses das pessoas que consomem drogas ou das autoridades de saúde. Nesse caso, a comparação entre Brasil e Austrália é bastante interessante, no que se refere a dois países com legislações semelhantes, sendo que um planejou exatamente o que gostaria de atingir com ela e o outro não. Tanto que, as mudanças na lei brasileira foram muito difíceis de serem implementadas no texto, inclusive sendo alvo de muita disputa política, de interesses que não queriam ver essas reformas sendo instauradas, mas agora, mesmo depois de aprovadas as mudanças, elas não estão sendo planejadas corretamente no âmbito de sua aplicação, o que pode gerar complicações na relação entre meros consumidores e policiais não preparados para a nova realidade legislativa.
HOUGH, M. Et. al. A growing market: The domestic cultivation of cannabis. Drug and alcohol research programme series. UK: Joseph Rowntree Foundation, 2003.
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