A advogada chamou a atenção para o fato de que a Lei, norma penal em branco, não estipula quais as drogas que estão sob controle, informando apenas que é a Portaria 344 da Anvisa, atualizada constantemente, que cumpre essa função. Ou seja, bastaria que a Anvisa retirasse uma substância da Lista para que essa deixasse de ser criminalizada.
Luciana abriu sua fala com uma excelente explicação do marco teórico da pesquisa: o “garantismo”, no qual o direito penal tem como função a limitação do poder de punir, assegurando que estará sob controle e em acordo com o Estado Democrático de Direito.
“Não há crime sem lei anterior que o defina”. A partir dessa frase, Luciana apontou que o proibicionismo é apenas uma das formas de controle, a menos humana e a mais repressiva. Segundo ela, a melhor forma seria a partir das Políticas Públicas que fizessem distinções claras entre o uso e o abuso das drogas. Para ela, a proibição é usada pela sociedade para se eximir da responsabilidade por conflitos que não sabe como lidar, jogando para o Direito Penal esses problemas e sentindo-se mais “segura” com essa alienação. Destacou que o proibicionismo, apesar de ter apenas 100 anos, já causou um enorme estrago e que agora é preciso pensar em formas de fazer a transição para modelos de controle mais pragmáticos e humanizados.
A advogada apresentou diversos dados estatísticas da pesquisa realizada no Rio de Janeiro e em Brasília, revelando que a maioria dos acusados de tráfico eram réus primários, em sua grande maioria encontravam-se sozinhos e portando pequenas quantidades das substâncias, e apenas uma pequena quantidade deles portava arma. Fez críticas à formação do Poder Judiciário, excessivamente positivista e conservador.
Apresentando as tendências internacionais, Luciana apontou a falta de consenso na reunião da ONU em Viena, em março de 2009, destacando que uma bancada forte de oposição pressionou por uma mudanças na Política Internacional, e afirmou que há uma forte tendência dos países da Europa, como Portugal e Espanha, para elaborar e colocar em prática Políticas sobre Drogas mais eficientes e pragmáticas. Luciana sugeriu que o Brasil deveria se alinhar às políticas da Europa, aumentando estratégias de redução de danos e prevenção, descriminalizando o uso e a posse e garantindo maiores direitos aos acusados.
Luciana conclui sua apresentação refletindo a respeito dos motivos que levariam a lei a ser aplicada de forma tão diversificada, afirmando que muito disso se deve à formação excessivamente positivista dos operadores do Direito. A advogada fechou sua apresentação afirmando que a atual lei de drogas é inconstitucional, principalmente porque o artigo 33 não diferencia tipos de tráfico, nem é adequada ao fenômeno que pretende regular. Afirmou: “A atitude política deve partir de todos os cidadãos, divulgando os dados da pesquisa, propondo, debatendo.” Para a ela, há uma enorme necessidade de discussão do modelo proibicionista, extremamente ineficiente, desumano e em desacordo com a realidade: “Nem a violência nem a repressão policial inibem o consumo ou a venda de drogas”.
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