Henrique Carneiro
Uma política sobre drogas deve abranger os três circuitos de circulação das drogas psicoativas existentes na sociedade contemporânea: o das substâncias ilícitas, o das lícitas de uso recreacional e o das lícitas de uso terapêutico.
A divisão estrita entre estes três campos é recente e sempre vem se alterando. O álcool já foi remédio, tornou-se droga proibida e voltou a ser substância de uso lícito controlado. Outras, como os derivados da Cannabis, que por milênios fizeram parte de inúmeras farmacopéias, foram objeto de uma proscrição oficial no século XX, a ponto de a ONU querer “erradicar” essa planta, assim como outras tais como a coca e a papoula produtora de ópio. Hoje a Cannabis, entretanto, tem uso medicinal reconhecido em muitos estados norte-americanos e em outros países.
Qual a fronteira conceitual estrita, no entanto, que separa essas drogas? LSD, DMT ou MDMA, não possuem usos terapêuticos? O que é recreacional e o que é terapêutico? Esse último campo deve estar submetido apenas a monopólios de especialistas ou deve também abranger um amplo uso de técnicas de auto-cura?
Pretendo, neste texto, defender um regime mais “equalizador” em relação aos três tipos de substâncias mencionadas e, ao mesmo tempo que antiproibicionista, mais severo em relação a interdição da publicidade e da facilidade do acesso. Como “substâncias essenciais” devem ser objeto de um tipo de emprendimento que não permita a intensificação do estímulo contínuo ao consumo e, consequentemente, lucros sempre crescentes, inerentes ao interesse privado. Defendo assim, a criação de um “fundo social” constituído com o faturamento de um mercado legalizado e estatizado de produção de drogas psicoativas em geral, tanto as ilícitas como as legais.
Leia o texto completo no site do Coletivo DAR - Desentorpecendo a Razão
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