terça-feira, 20 de março de 2007

Governos da Inglaterra e Austrália adotam tolerância ao cultivo doméstico como estratégia de Redução de Danos


Segundo os dados dos relatórios publicados, em 2003, pela Fundação Joseph Rowntree, uma instituição de pesquisa na Inglaterra, e em 2005 e 2006, pelo National Drug Law Enforcement Research Fund (NDLERF), órgão do Dep. de Saúde do governo australiano, é possível afirmar que as políticas públicas que têm tolerado o cultivo de pequenas quantidades de cannabis, além do óbvio aumento da qualidade do produto consumido, têm conseguido principalmente diminuir os índices relação entre o mercado consumidor de maconha e as práticas de violência e outros tipos de crimes.

Não se trata de experiências de tolerância e permissividade sem regulamentação detalhada, como a Holanda e a Espanha, que toleram o consumo apenas para afastar os indivíduos de drogas consideradas ‘duras’. No caso da Inglaterra, essas pesquisas têm concluído que a transformação no mercado fornecedor da maconha, que atualmente têm se especializado em cultivos de pequena escala, tem tornado o tráfico no país menos violento.

No caso australiano é um pouco diferente. O Governo do país, desde 2000, passou a adotar uma série de medidas visando diminuir os danos relacionados com a legislação e o mercado relacionados à cannabis. Ou seja, o Estado australiano, legislativo e executivo, se empreendeu no esforço de diminuir as conseqüências negativas que eram oriundas da proibição, que influenciava a qualidade do fumo e a forma como a produção e distribuição da substância ocorria. Assim, a legislação foi alterada de forma consciente para que abrigasse mecanismos de tolerância ao porte e o plantio de pequenas quantidades para consumo próprio, e os policiais e outros profissionais que se relacionam com pessoas que fumam maconha foram treinados para se adequarem à nova realidade e a intenção do projeto. Os resultados foram expostos pelos relatórios de 2005 e 2006, e mostram que, além da diminuição da violência na distribuição da substância, que passou para a mão de produtores de média-escala, muitas pessoas passaram a cultivar para consumo próprio o que torna o mercado produtor menos atrativo para grandes produtores.

O curioso é que a legislação brasileira atualmente em vigor prevê que a pessoa que porta ou cultiva uma pequena quantidade não pode ser encarcerada, sendo passível apenas de punição com uma medida sócio-educativa, que também não pode gerar um registro em ficha criminal. Dessa forma, na prática, o que a Lei brasileira fez foi se aproximar da lei australiana, mas sem que isso tenha sido fruto de algum tipo de reflexão mais voltada para um planejamento ou intenção mais articulada com os interesses das pessoas que consomem drogas ou das autoridades de saúde. Nesse caso, a comparação entre Brasil e Austrália é bastante interessante, no que se refere a dois países com legislações semelhantes, sendo que um planejou exatamente o que gostaria de atingir com ela e o outro não. Tanto que, as mudanças na lei brasileira foram muito difíceis de serem implementadas no texto, inclusive sendo alvo de muita disputa política, de interesses que não queriam ver essas reformas sendo instauradas, mas agora, mesmo depois de aprovadas as mudanças, elas não estão sendo planejadas corretamente no âmbito de sua aplicação, o que pode gerar complicações na relação entre meros consumidores e policiais não preparados para a nova realidade legislativa.
Referências:

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