sábado, 14 de novembro de 2009

Autorização para plantar maconha? Só para médicos e cientistas! Religiosos, nem pensar!

Acabei de receber resposta à minha consulta, enviada no dia 13 de outubro de 2009, ao email da Ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ouvidoria@anvisa.gov.br ou 61 3462-6840 / 5786 / 6792). A Anvisa é a Agência que decide quais drogas e plantas serão mantidas na lista de proscritos e para quais finalidade serão emitidas autorizações de cultivo e preparo dessas plantas. Além disso, a Anvisa também é o órgão que avalia esses pedidos e decide se vai ou não emitir as autorizações.

O parecer levou cerca de um mês para ficar pronto, chegando hoje à minha caixa de e-mails. Disponibilizo a resposta na íntegra, por acreditar que ela seja um documento muito importante para esclarecer a todos diversos aspectos a respeito do tema.

De certa forma é preocupante que, ao mesmo tempo que a Constituição Brasileira e a Lei 11.343 afirmem respeitar a diversidade cultural, religiosa e assegurarem aos cidadãos seus Direitos Civis, a Anvisa, agência que poderia fazer valer, legitimando essa forma de agir, limite-se à emissão de autorizações apenas para pesquisas científicas e para uso medicinal (se é que essas autorizações chegam a ser solicitadas ou emitidas).

O uso religioso que faço pode ser questionado por muitos, por fugir à algum vínculo formal com uma linha doutrinária. Porém, muitos cidadãos brasileiros fazem parte de religiões instituídas (como é o caso de algumas linhas do Santo Daime, da Umbanda e do Candomblé, dentre outras) ou de grupos com uma unidade religiosa mais ou menos formal, mesmo que não possuam igrejas (como no caso dos Rastafari e dos neo-esotéricos, dentre outros), ou de comunidades indígenas onde haja algum tipo de uso terapêutico-ritual. Esse brasileiro e brasileiras também não poderiam conseguir autorização?

Acho que muito provavelmente qualquer grupo desses, ou indivíduos que fizessem parte deles, também não conseguiriam. Ainda assim, é importante que tentem. Pois a negação de uma emissão de autorização é o primeiro passo para a entrada de um pedido na justiça para contestar tal decisão.

Há algumas décadas atrás muitos brasileiros consideravam essa planta sagrada uma forma de contato direto com a sabedoria nela contida. Muitos a chamava de "planta professora". No entanto, em 1932, o Governo Brasileiro a proibiu, sem qualquer consulta pública, todos os usos da Cannabis no país. No mínimo, os grupos e indivíduos que faziam uso ritual-religioso da planta deveriam ter sido consultados e, como em outros países que proibiram a planta, deveria haver uma política especial de tolerância para esses indivíduos e comunidades.

Se isso não ocorreu antes e nem pode ocorrer agora, em pleno vigor da Democracia Brasileira, só podemos acreditar que a Guerra às Drogas no Brasil é, como nos sugere o antropólogo Anthony Henman, uma Guerra Etnocida. Ou seja, uma guerra contra culturas onde o uso da planta é visto como tendo aspectos negativos sim, que devem ser controlados, contornados, mas que também tem aspectos positivos, que devem ser estudados, compreendidos, explorados e aproveitados da melhor forma possível.

De qualquer forma, mesmo sendo proibido de forma inconstitucional o uso religioso-ritual, é muito importante que cientistas e médicos envolvidos com a temática e interessados em pesquisas a respeito dos usos da planta procurassem solicitar as autorizações para plantio e manuseio da Cannabis sativa. Somente num cenário onde a planta esteja sendo analisada e discutida com seriedade e de forma ampla o tema poderá ser debatido de forma menos preconceituosa. Talvez, quando o tema for debatido dessa forma, a realidade social brasileira possa se transformar de maneira positiva.

Reproduzimos abaixo a carta enviada à Anvisa e o Parecer emitido como resposta, esperando que essa iniciativa inspire outros ativistas, cientistas, médicos e outros cidadãos cidadãs brasileira(o)s interessados na garantia dos seus Direitos e no fortalecimento da Democracia.

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Prezada XXXX XXXXXXX, da Ouvidoria da Anvisa

Não consegui identificar no site da Anvisa onde faço a solicitação que desejo, por isso lhe escrevo para consultar de qual forma proceder.

Faço uso religioso da planta Cannabis sativa há 10 anos. No entanto, esta planta está na lista de plantas sob controle e fiscalização da Anvisa, e somente tal Agência pode emitir a autorização para plantio e preparo do vegetal destinado a uso pessoal, e ainda assim, segundo a Lei 11343, tal autorização só poderá ser emitida para fins científicos, medicinais ou religiosos.

Escrevo com o intuíto de consultar de que maneira poderei conseguir uma autorização para cultivar e prepara meu próprio sacramento, dessa forma podendo estar atuando dentro das regras da democracia brasileira.

Aguardo uma notícia,

Cordialmente,

Sergio Vidal

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Parecer Final: Comentário da COORDENAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Parecer: Prezado Sérgio,

As informações relativas a medicamentos e substâncias sujeitas ao controle especial encontram-se na Portaria SVS/MS n°. 344 de 12 de maio de 1998. O anexo I desta Portaria contém as Listas das Substâncias Sujeitas a Controle Especial classificadas por grupos (psicotrópicos, entorpecentes) e a sua última atualização é a Resolução RDC nº. 40 de 15 de julho de 2009. As atualizações são publicadas oficialmente, acontecem periodicamente e devem ser sempre consultadas por todos os profissionais da área.

Também podem ser encontradas outras informações na Portaria n°. 6 de 29 de janeiro de 1999.

Os
artigos 4º e 5º da Portaria 344/98 dizem o seguinte:

"Art. 4º Ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.
Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
§ 1º A Autorização Especial, de que trata o caput deste artigo, somente será concedida à pessoa jurídica de direito público e privado que tenha por objetivo o estudo, a pesquisa, a extração ou a utilização de princípios ativos obtidos daquelas plantas."

A
Cannabis sativa L. está presente na lista E (lista das plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e a substância Tetrahidrocannabinol está presente na Lista F2 (lista das substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da última atualização da Portaria 344/98 e somente poderá ser plantada e utilizada, respectivamente, em estudos e pesquisas.

As Portarias e a RDC podem ser acessadas no site da ANVISA - www.anvisa.gov.br, em Legislação. Estamos enviando em anexo, o sítio da unidade de medicamentos controlados que contem todas as informações que sobre as substâncias sujeitas ao controle especial, inclusive as citadas Portarias e a legislação referente.

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/index.htm

Atenciosamente,

Coordenação de Produtos Controlados - CPCON
Gerência de Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos - GFIMP
Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP
CPCON/GFIMP/GGIMP/ANVISA

8 comentários:

  1. O GOVERNO QUER CONTROLAR A VIDA DAS PESSOAS CADA VEZ MAIS AONDE ISSO VAI PARAR SOCORRO!

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  2. mas é só uma plantinha!

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Posso deduzir que como empresário, posso montar um empresa jurídica, com fins de pesquisa médico-científica?! Bem, esta é a pergunta - que não quer calar...

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  5. Sérgio, você sabe quantas autorizações especiais foram concedidas para fins de pesquisa no Brasil, desde a vigência desta portaria? Gostaria de saber...

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  6. E aí Sérgio,

    Já abriste um cadastro de pessoa jurídica destinada ao plantio da canabis sativa?

    Ainda não tive a oportunidade de ler o livro, mas sei que no tratamento contra à depressão é muito eficaz.

    Como a Constituição me garante qualquer atividade de cunho autonomo e a lei de drogas 11.343 art 4,inciso I respeita a autonomia e a liberdade da pessoa, fico tranquila em utiliza-la para esse fim (tratamento da depressão).

    Não sou traficante, é apenas para uso próprio. E minhas condições sociais são muito boas. Os locais que uso são bem limpos, arrumados e organizados. O que me falta é a licensa para produzir. Mas como disse sou autônoma.

    Fica aqui o meu comentário de incentivo para que continue nesta luta.

    Att,
    Anonimo

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  7. Ola, fazia uso com prescrição medica na Califórnia e agora que voltei para o brasil e perdi acesso ao meu medicamento, a minha hiperatividade vem comprometendo minha vida profissional mas o pior de tudo é que os que mais estão sentido são aqueles que amo, minha família e minhas filhas. Já tentei de tudo como diversos tarja preta, chás, álcool e até comprei de traficante mas a quantidade de química adicionada à prensa é tanta que no meu caso inibe o verdadeiro principio ativo cannabis.
    Gostaria de poder plantar para uso medicinal, tenho uma fazenda em Piracicaba e gostaria de uma autorização para plantio. Como devo proceder para conseguir uma autorização? Grato André

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  8. Sou formado em Física e sou funcionário público, como faço para conseguir uma autorização para importar uma semente de qualidade (uma unidade) para plantar para meu consumo próprio?

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