segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Sugestão da UNE sobre posição brasileira na UNGASS

Por Sergio Vidal, Representante da União Nacional dos Estudantes (UNE) no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)

O documento foi enviado ao CONAD e aos membros do Conselho em abril de 2009, como parte do processo de construção da posição brasileira apresentada em Viena, em março.

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Prezado(a)s do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD),

Por ocasião da Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre o tema das drogas (UNGASS), que será realizada em Vienna, nos dias 11 e 12 de março de 2009, a União Nacional dos Estudantes, através do seu representante no CONAD, encaminha algumas sugestões que considera importantes que sejam incluídas no documento que expressará a posição oficial do Governo Brasileiro perante a comunidade internacional, que está sendo preparado pela SENAD e será levado à consideração do CONAD.

Tendo em vista que nas últimas décadas o foco das políticas internacionais sobre drogas têm sido a redução a todo custo da oferta e da demanda sem, no entanto, obter avanços significativos nos objetivos de garantir o acesso à segurança, à saúde e à cidadania tanto das pessoas que usam drogas, como da sociedade em geral, sugerimos:

Que seja reconhecido, através de uma análise criteriosa dos objetivos alcançados pelas políticas adotadas até o momento, que somente a repressão à produção e ao uso, da forma como atualmente são realizadas, não diminuem efetivamente os danos sociais ou à saúde possivelmente causados pelo consumo de drogas, podendo inclusive causar ou agravar outros problemas sociais, de acordo com o modelo de atuação adotado e a realidade de cada país;

Que seja admitida a necessidade de mais pesquisas e estudos, envolvendo todas as áreas do conhecimento e respeitando as especificidades de cada realidade observada, para que sejam realizados diagnósticos mais precisos e estratégias mais eficazes, realistas e humanitárias para lidar com o consumo de drogas;

Que seja reconhecido o histórico das ações de redução de danos no Brasil e admitida a importância desse paradigma no enfrentamento das conseqüências do atual uso de drogas, bem como sugerir que deva ser incluído nos Tratados Internacionais, no mesmo patamar dos paradigmas de redução da oferta e da demanda;

Que seja reconhecido que muitas das plantas atualmente proscritas têm potencial valor medicinal e econômico, sendo que os modelos atualmente adotados pela maioria dos países para exercer o controle do consumo tem impedido tanto as pesquisas científicas quanto os possíveis usos medicinais e industriais;

Que seja reconhecida a existência no Brasil e no mundo de diversos grupos que fazem uso tradicional e religioso de plantas e substâncias que atualmente são consideradas proscritas. Além disso, sugerir que seja feito o reconhecimento da legitimidade histórica e cultural desses grupos, bem como que eles sejam incluídos e levados em consideração em qualquer processo de regulamentação;

Que seja admitida a possibilidade de discutir, analisar e experimentar modelos políticos mais flexíveis e adequados à realidade atual, que estão atualmente em andamento e experimentação em diversos países do mundo – a exemplo da Alemanha, Espanha, Inglaterra, Canadá, Holanda, Austrália, entre outros;

Que seja aproveitada a ocasião para informar à comunidade internacional sobre os erros cometidos pela delegação brasileira na Convenção de 1961, que resultaram na equiparação da Cannabis sativa aos opiáceos e sua inclusão na Lista VI desta Convenção. Esse erro foi denunciado e sua correção foi acordada com a SENAD em 2004, no durante o Seminário Cannabis sativa L. e Cannabinóides em Medicina, que foi transcrito e publicado pela SENAD no mesmo ano, e pode ser consultado no seguinte endereço: http://www.encod.org/info/IMG/pdf/CannabisFinal.pdf

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