Por Sergio Vidal, Representante da União Nacional dos Estudantes (UNE) no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)
O documento foi enviado ao CONAD e aos membros do Conselho em abril de 2009, como parte do processo de construção da posição brasileira apresentada em Viena, em março.
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Prezado(a)s do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD),
Tendo em vista que nas últimas décadas o foco das políticas internacionais sobre drogas têm sido a redução a todo custo da oferta e da demanda sem, no entanto, obter avanços significativos nos objetivos de garantir o acesso à segurança, à saúde e à cidadania tanto das pessoas que usam drogas, como da sociedade em geral, sugerimos:
Que seja reconhecido, através de uma análise criteriosa dos objetivos alcançados pelas políticas adotadas até o momento, que somente a repressão à produção e ao uso, da forma como atualmente são realizadas, não diminuem efetivamente os danos sociais ou à saúde possivelmente causados pelo consumo de drogas, podendo inclusive causar ou agravar outros problemas sociais, de acordo com o modelo de atuação adotado e a realidade de cada país;
Que seja admitida a necessidade de mais pesquisas e estudos, envolvendo todas as áreas do conhecimento e respeitando as especificidades de cada realidade observada, para que sejam realizados diagnósticos mais precisos e estratégias mais eficazes, realistas e humanitárias para lidar com o consumo de drogas;
Que seja reconhecido que muitas das plantas atualmente proscritas têm potencial valor medicinal e econômico, sendo que os modelos atualmente adotados pela maioria dos países para exercer o controle do consumo tem impedido tanto as pesquisas científicas quanto os possíveis usos medicinais e industriais;
Que seja reconhecida a existência no Brasil e no mundo de diversos grupos que fazem uso tradicional e religioso de plantas e substâncias que atualmente são consideradas proscritas. Além disso, sugerir que seja feito o reconhecimento da legitimidade histórica e cultural desses grupos, bem como que eles sejam incluídos e levados em consideração em qualquer processo de regulamentação;
Que seja admitida a possibilidade de discutir, analisar e experimentar modelos políticos mais flexíveis e adequados à realidade atual, que estão atualmente em andamento e experimentação em diversos países do mundo – a exemplo da Alemanha, Espanha, Inglaterra, Canadá, Holanda, Austrália, entre outros;
Que seja aproveitada a ocasião para informar à comunidade internacional sobre os erros cometidos pela delegação brasileira na Convenção de 1961, que resultaram na equiparação da Cannabis sativa aos opiáceos e sua inclusão na Lista VI desta Convenção. Esse erro foi denunciado e sua correção foi acordada com a SENAD em 2004, no durante o Seminário Cannabis sativa L. e Cannabinóides em Medicina, que foi transcrito e publicado pela SENAD no mesmo ano, e pode ser consultado no seguinte endereço: http://www.encod.org/info/IMG/pdf/CannabisFinal.pdf
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