domingo, 30 de agosto de 2009

Porquer reabrir o debate público sobre a legalização da maconha?

Maconha é o nome de uma planta. Isso parece óbvio para alguns, mas grande parte da sociedade brasileira está acostumada a associar esse nome apenas ao fumo usado de forma recreativa por milhões de pessoas do mundo inteiro que, no Brasil, recebe exatamente o mesmo nome da planta.

Porém a maconha não serve só para produzir fumo, que é prepaado apenas com as flores das plantas fêmeas da espécie. Diversas outras partes da planta são utilizadas em países como E.U.A, Inglaterra, Espanha, Chile, França, Suíça, Holanda, Canadá e muitos outros para produzir fibras têxteis das mais variadas qualidades, óleos bio-combustíveis, estruturas para construção civil, peças automotivas, cosméticos, medicamentos, alimentos, entre outros produtos.

Antes da proibição do seu uso e cultivo em 1932, o Brasil tinha uma vasta e lucrativa indústria baseada na matéria-prima têxtil extraída das fibras vegetais da maconha e em medicamentos que teve início ainda no século XVIII. O tipo de política pública que foi instalada na década de 1930, que pretende extinguir não apenas a maconha enquanto fumo usado de forma recreativa, mas também enquanto espécie vegetal fez o Brasil não só perder quase 80 anos de acesso à planta para realização de pesquisas e aplicações clínicas, mas também excluiu o país, com vasto potencial produtivo, do mercado internacional altamente lucrativo baseado nos produtos feitos com as partes não-psicoativas do vegetal. Um mercado que se mantém até hoje e, não custa nada lembrar, é altamente lucrativo.

E Porque pedir mudanças nas Políticas Públicas e Leis sobre a maconha?

Além das atuais políticas públicas e leis brasileiras sobre a maconha não darem conta de regular os usos não-psicoativos da planta, atrapalhando o desenvolvimento econômico e científico, privando diversas pessoas de uma possibilidade terapêutica para suas enfermidades, elas dificultam ainda mais o diálogo entre os agentes do Sistema de Saúde e a pequena parcela de pessoas que usam a planta e têm problemas por isso. Sobre isso, é preciso que deixemos claro que não estamos afirmando que a maconha não pode fazer mal à saúde. Afirmar isso seria uma violência contra o direito a informações seguras. É preciso deixar claro que usar maconha é sim uma conduta de risco, ainda que seja muito menos arriscada do que usar álcool, ou tabaco, ou realizar muitas das condutas consideradas normais de uma pessoa que more em um grande centro urbano.

Porém, a grande maioria das pessoas que usam as flores fêmeas da maconha não têm problemas de saúde causados pelo hábito, mas sim problemas relacionados com o status legal da planta e com o preconceito que muitas pessoas têm com os usuários de maconha.

Leis e Políticas que causem mais danos do que a conduta que pretendem coibir, atuam de forma no mínimo contraditória. Isso se torna ainda mais grave quando seus objetivos deveriam ser preservar a Segurança, a Ordem e Saúde Pública, tanto das pessoas que já usaram, quanto das que não usaram maconha. Considerar criminosa uma pessoa adulta que usa maconha como droga recreativa, planta sagrada, medicamento ou para qualquer outro uso não ajuda em nada na tarefa de mantê-la saudável ou de assegurar seu bem estar e acesso a cidadania. Muito pelo contrário, só gera um ambiente de conflito, tensão e apartheid social entre fumadores e não-fumadores, que se debatem disputam o status legítimo do que é ou não permitido social e legalmente.

O Estado Brasileiro não considera crime diversas condutas que podem causar tanto ou mais danos do que o usar maconha, como consumir em excesso açúcar, comidas gordurosas, álcool, tabaco, fazer sexo sem preservativo, entre outras. Se fossemos tornar a norma o entendimento de que é criminoso todo cidadão que atenta contra a sua própria saúde, ou que não cuida de sí mesmo, certamente só conseguiríamos criar um colapso nos Sistemas Judiciário, Policial e Penitenciário.

E porque pedir a Legalização?

Quando se usa o termo Legalização acabamos esbarrando no fato de que atualmente essa palavra carrega um estigma tão grande quanto o termo droga. No entanto, é necessário dizer que Legalização essencialmente significa “fazer com que uma conduta seja regulada por uma Lei específica”, "trazer para um ordamento legal", "regulamentar uma determinada conduta".

A planta maconha é proibida de existir no Território Brasileiro e quem a cultiva ou carrega consigo, sem autorização, mesmo que em pequena quantidade para consumo próprio é considerado um criminoso, ainda que pela Lei não haja mais pena de restrição à liberdade. No entanto, na prática, até mesmo a conduta de distribuir panfletos para divulgar o trabalho de um Movimento Social que fala sobre maconha pode acarretar autuação por “crime de apologia ao crime” e muitas pessoas que plantam para seu consumo próprio são confundidas com distribuidores não-autorizados (traficante), podendo pegar pena de até 15 anos de prisão.

Em diversos países como Austrália, Espanha, Canadá, Suíça, Holanda e alguns estados dos EUA, instrumentos jurídicos variados são adotados com o objetivo de regular as condutas relacionadas com o uso e cultivo de maconha para consumo próprio e de podar e punir os excessos, com resultados muito mais eficientes do que no Brasil. Essas iniciativas podem ser consideradas tentativas de regulamentação, porque buscaram lidar com as suas realidades singulares com Leis específicas.

Quando se fala em Legalização, portanto, não se estamos sugerindo passar a tolerar a venda de maconha de qualquer forma e para qualquer pessoa, isso não existe em nenhuma experiência internacional. Retirar a produção, comercialização e distribuição das mãos de pessoas envolvidas com crimes violentos e entregar às forças de mercado capitalista de livre concorrência poderia até resolver o problema de conter a violência produzida pelo mercado criminoso da planta e o problema de acesso à saúde, mas criaria outro problema - o mercado de propaganda e estímulo ao uso promovido pela indústria.

Só faz sentido usar o termo Legalização quando se referido a alguma experiência concreta como as já citadas ou proposta de regulamentação construídas em diálogo com todos os setores interessados da sociedade civil, avaliando em equipes multidisciplinares todos os dados científicos atualmente disponíveis sobre a planta e seu uso e levando em consideração tanto o histórico das Leis, Políticas Públicas e Tratados Internacionais sobre Drogas quanto o das experiências do gênero em outros países.

O desafio agora é fazer com que essas Políticas Públicas e Leis possam ser discutidas e elaboradas de forma mais transparente, justas, eficazes e pragmáticas, respeitando a cidadania e os Direitos Humanos.

Os caminhos possíveis de serem percorridos podem ser longos, difíceis e apresentar muitos percalços, mas se admitimos que o lugar e a situação onde estamos é péssima, um dia iniciar a caminhada por outros rumos torna-se uma necessidade imperativa.

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