domingo, 26 de julho de 2009

Violação de Direitos Humanos: O caso de Robson, um Rastafari na cidade de Salvador

Um dos integrantes da ANANDA, Robson Freitas, estudante de Direito e membro da União Rastafari da Bahia, vem passando por um processo muito delicado em sua vida. Tomamos conhecimento dessa sua história. Abaixo está um trecho relatado por ele , e mais abaixo, algumas considerações pertinentes sobre o caso. Robson conta com aconselhamento de um advogado no momento, mas se alguém se interessar em ajudar no caso será muito bem vindo:

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"Numa terça-feira, dia 13 de janeiro de 2009, depois de um dia de trabalho, eu, Robson Freitas, cidadão brasileiro e funcionário público concursado da EMBASA, cheguei em casa, tomei um banho e fui na reunião da Associação União Rastafári (ABENCULTURAS-Associação Beneficente Cultural e Recreativa União Rastafari).

Por volta das 22h e 30minutos, quando voltava para casa, na Ladeira da Independência, bairro Nazaré, fui abordado por sete cidadãos que não se apresentaram e de forma hostil perguntaram:

- Está com os documentos aí?

A bexiga, que já estava muito cheia, apertou ainda mais. Disseram:

- Mão na parede!

Respondi:

- Preciso mijar.

Virei para a parede abrindo o zíper. Começei a ser agredido fisicamente, me bateram no pescoço e nuca. Respondi com o poder da Palavra, único escudo que o Senhor me permitia no momento:

- Me respeitem! Vocês não têm motivos para me agredir fisicamente e a Constituição não lhes dá tal Direito!

Pararam as agressões; consegui a dignidade de poder urinar. Quando terminei, um deles, prontamente, enfiou a sua mão no bolso esquerdo da frente da minha calça, retirando pequena quantidade de Ganjah.

Os sete me arrastaram pelos pés, me deixando de ponta-cabeça. Minhas chaves, carteira com o documentos e o aparelho de telefone celular caíram no chão. Em seguida me colocaram deitado no chão, pisando nos meus pés e na minha cabeça.

No decorrer destas agressividades, eu, utilizando apenas do Poder da Palavra, atingia-os verbalmente citando a nossa Constituição Federal. Disse-lhes que pelo Art. 5°, inciso III- ninguém será submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante; Que pela Lei 11.343, em seu Art. 28 eles teriam que me conduzir à uma Delegacia para lavrar o Termo Circunstanciado e não ficar me batendo.

Cheguei a dizer-lhes, alertando-os da gravidade de suas condutas:

- Olha, lembrem da Ditadura Militar e das agressões físicas e políticas.

Apesar disso, o tratamento não mudou me fazendo entender o sentido real da Palavra pelourinho. (continua...)"

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Robson contou que foi conduzido a DELTUR - Delgacia de Proteção ao Turista - no Pelourinho, e continuou sofrendo agressões. Após esses fatos, em 15/01/2009, procurou acionar a Justiça. Inicialmente foi ao Ministério Público do Estado da Bahia, para prestar queixa crime contra as agressões sofridas e o abuso de autoridade. Foi aconselhado no Ministério Público a prestar queixa também na Corregedoria da Polícia Civil e a realizar exame de lesões corporais no Instituto Médico Legal Nina Rodrigues. O exame apontou como lesões ainda presentes, mesmo dois dias depois do ocorrido: equimose arroxeada no braço, e escoriações e edema na face.

Em seguida, procurou a Corregedoria da Polícia Civil da Bahia para prestar queixa por agressão física, tendo sido designada uma audiência para o dia 23/01/2009. Neste dia, compareceu e fez a tentativa de reconhecimento dos agressores, o que não foi possível devido a má qualidade das fotos apresentadas (fotocópias em preto e branco).

Em 6/03/2009, recebeu um mandado de intimação para comparecer ao 1º Juizado Especial Criminal na próxima quarta-feira (29/07), às 10:30, para Audiência Preliminar a respeito do fato de no dito dia 13/01 ter infringido o Art. 28 da Lei 11.343/2006. Nesse caso, ele está sendo considerado “autor do fato” e a vítima em questão é “a sociedade”. Vale lembrar que em processos criminais relacionados com o uso de drogas, a sociedade é considerada vítima porque o usuário é interpretado como alguém que atenta contra a Saúde Pública e a Ordem Pública, entendidos como um Bem Público.

Diante de tudo isso, surge como questões principais:

O que é realmente mais danoso e custoso para a sociedade e o Estado: permitir que um cidadão utilize uma planta considerada Sagrada por ele ou mobilizar diversas instâncias do Estado ao considerar que efetuando esse uso ele cometeu um crime? O cidadão que, apesar de todas as oposições, procura manter sua rotina religiosa, ou o Estado, que utiliza recursos públicos para obstruir direitos fundamentais como: ir i vir, liberdade religiosa e tratamento digno, dentre outros?

Onde e em quais condutas está realmente o atentado à Ordem e Saúde Pública? Nessas circunstâncias: quem é a vítima? A sociedade ou o cidadão Robson? Uma vez que como cidadão, não apresenta em sua conduta nenhum ato que realmente represente um risco à Ordem ou Saúde Pública, sofreu tratamento indigno, foi exposto à situação vexatória e também não teve reconhecida sua identidade religiosa.

Considera-se que houve um atentado a Bem Público. O cidadão ou cidadã brasileira, em sua individualidade, também é um Bem Público? O cerceamento das liberdades e direitos e as agressões físicas sofridas por Robson também devem ser considerados como atentados a um Bem Público.

Essas perguntas fazem refletir a respeito da lei e política sobre drogas e sobre o pleno exercício de nossos direitos. É um caso atual na cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil. Cada um de nós pode ler este relato de forma cuidadosa ou despretensiosa.

Podemos tirar conclusões sérias que motivem atuações e posicionamentos reais, ou podemos apenas considerar mais um texto informativo sobre a tal “Guerra as Drogas”. Mas, para o cidadão Robson todos os fatos e essas perguntas só serão respondidas de acordo com a interpretação de quem for Julgar-lhe na próxima quarta-feira (29/07), as 10:30. Para ele e para nós, todas as interpretações são válidas e importantes. Mas as únicas que determinarão como será os próximos meses da vida de Roson é a daqueles que o Julgarem.

Oxalá a Justiça seja feita. E para ela, que é cega, não faça diferença a cor da pele, o tipo de cabelo, a crença religiosa e outras características culturais e tradicionais da vida de Robson.

2 comentários:

  1. Gostei bastante o post.
    Gostaria de acompanhar o andar de todo o processo, bem como saber de que maneira contribuir em alguma coisa, se necessário

    Grande abraço

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  2. Conhecereis a verdade e a verdade vos libertara...

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