quarta-feira, 29 de julho de 2009

O CASO DE ROBSON – PRIMEIRA AUDIÊNCIA


Quarta-feira, dia 29 de julho. A primeira audiência de Robson Freitas, marcada para essa data no Juizado Especial Criminal, localizado no bairro e Nazaré, Salvador. Chegamos na repartição, uma lista no balcão relacionava as audiências que aconteceriam nesse dia.

Na sala 002, com início marcado para às 10:30 e término programado para às 10:59, aconteceria a audiência de Robson, o acusado, sendo a vítima a Sociedade, sob o Processo de nº 7522-1/2009.

As funcionárias riam e conversavam atrás do balcão, entre as vozes de um programa matinal na tv. “Eu tô com tanta vontade de trabalhar e o sistema não volta.Taaaanta vontade...” foi o que ouvimos de uma funcionária.

Esperávamos numa ante-sala, eu e membros da União Rastafari, a chamada para a audiência. O advogado de Robson, Marcos Peralta, logo chegou e conferiu os documentos que Robson trazia consigo e deu as últimas instruções.

Ao entrar na sala de audiência, a Promotora de Justiça responsável pelo caso nesse momento, perguntou quem eram as partes e se todos que estavam ali faziam parte do processo. Respondemos que não, mas que gostaríamos de acompanhar a audiência. A resposta foi um semblante de insatisfação, mas ficamos ali mesmo assim.

O advogado começou a apresentar o caso, os detalhes da tortura que Robson havia sofrido antes e depois de chegar à delegacia, mas a Promotora disse que no documento que ela tinha do Ministério Público só constava o porte e apreensão de drogas com Robson, e que a questão da tortura não entraria ali, pois deveria estar correndo em outro processo.

A Promotora, com uma ânsia perceptível em encerrar logo o assunto, disse que de acordo com a Nova Lei de Drogas, Robson deveria ser encaminhado para o CETAD ou CAPS, afim de ter um acompanhamento especializado.

O advogado disse que Robson já participa de trabalhos desse tipo, dentro da ANANDA, mas a Promotora reforçou que ele deveria ser encaminhado para algum desses órgãos do Governo onde ele podesse “abrir a consciência” com relação às drogas. A Promotora frisou que o acusado não era obrigado a aceitar tal medida, podendo aguardar uma próxima audiência.

Em resposta Robson afirmou que aceitaria ser encaminhado para as instituições do governo a fim de acompanhar como está sendo realizado este tipo de encaminhamento, mas enfatizou o seu desejo na continuidade do processo. Robson apontou o uso da planta para fins religiosos, já que faz parte da União Rastafari. A promotora disse que isto não está em questão e enfatizou que o foco do processo é o porte de substâncias ilicitas.

Por fim, o advogado pediu que fossem incorporadas a esse processo as agressões que a vítima sofreu, uma vez que o documento em questão só dizia respeito ao porte de maconha.

Pedimos para fazer umas fotos da audiência, mas a Promotora só permitiu fotos em que ela não aparecesse. Ela assinou o ofício impresso pelo escrivão, levantou-se e saiu da sala, 17 minutos após o início da audiência.

Apesar de ter sido apreendido com a substância em 13 de janeiro de 2009, mais de 6 meses antes da audiência, o Exame Técnico do Instituto Nina Rodrigues responsável por determinar a natureza e quantidade da substância, ainda não disponibilizou o parecer para a Promotoria.

Pela falta de acordo com as propostas da Nova Lei de Drogas e por falta de dados no Processo, a audiência foi suspensa e remarcada para o dia 23 de fevereiro de 2010, às 9:00, no mesmo local.

4 comentários:

  1. Pais subdesenvolvido e foda!

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  2. Não quis aparecer nas fotos porque SABE QUE ESTÁ ERRADA e está agindo de acordo com os próprios princípios.

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  3. 23 de fevereiro de 2010? minha nossa, como nosso país precisa de uma reforma completa em sua constituição.

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