Decisão da Justiça Federal de Santa Catarina entendeu que o filme de animação “Madagascar” não é capaz de estimular o uso de drogas ilícitas. A juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville, julgou improcedente a ação civil pública proposta pela Maremavi (Associação Regional Mais Vida) para que fossem proibidas a exibição, a locação e a venda do filme, por conter mensagens subliminares aludindo ao uso de ecstasy.
Leia na íntegra: Última Instância
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui sua opinião!