sexta-feira, 6 de junho de 2008

MP prepara Termo de Ajustamento de Conduta para bares

Do OBID

A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é proibida pelo art. 231 do Estado da Criança e Adolescentes (ECA). No entanto, alguns estabelecimentos descumprem a legislação e praticam o comércio ilegal de bebidas com menores de idade. De olho nesses estabelecimentos, a Procuradoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) prepara o texto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para distribuidoras de bebida, Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) e outros estabelecimentos. O documento será apresentado em reunião marcada para 12 de junho.
Entre as propostas do termo estão a solicitação de que as distribuidoras se responsabilizem pela produção de cartazes esclarecendo a lei, a impressão nas notas fiscais de mensagem sobre a proibição do comércio, além da cobrança de multa contratual para os bares flagrados praticando a irregularidade. Para o MPDFT, trata-se do grande projeto do ano da promotoria, que já realizou ações isoladas para fiscalizar a venda de bebidas em eventos públicos como a Micarecandanga.

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