terça-feira, 29 de abril de 2008

Justiça acata pedido do MP

Acatando solicitação do Ministério Público estadual, formulada pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), promotor de Justiça Paulo Gomes Júnior, a juíza Rosemunda Souza Barreto, da 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador, deferiu medida liminar na manhã de hoje, dia 29, determinando a suspensão da 'marcha da maconha', programada para acontecer em 4 de maio próximo, às 14 horas, na Praça do Campo Grande. No despacho, a juíza recomenda que seja dado conhecimento aos comandos das Polícias Civil e Militar, ao secretário de Segurança Pública, e à Prefeitura Municipal do Salvador, por meio do prefeito, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) e Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), a fim de que sejam adotadas “as medidas necessárias ao cumprimento da decisão”. Rosemunda Barreto salienta que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento, “desde que para fins lícitos”, acrescentando que, no caso da marcha, “há indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, conseqüentemente, de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal”.

Leia na íntegra: Ministério Público - BA

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