
A Suprema Corte italiana decidiu pela absolvição de Luciano M., 57, que vendia plantas de maconha produzidas em casa e cultivadas na banheira.
Luciano já havia sido absolvidos na primeira e sugunda instâncias.
A promotoria havia recorrido alegando que: "uma pessoa não pode cultivar licitamente plantas de cannabis com uma finalidade ornamental, enquanto a legislação considera perigosa para a saúde toda forma de difusão da droga".
Os juízes da Suprema Corte, no entanto, rejeitaram essa tese e aceitaram os argumentos de Luciano de que o cultivo destinava-se exclusivamente à ornamentação e destacaram:
"cultivo de plantas, das quais podem ser extraídas substâncias entorpecentes, que não se configure como cultivo no sentido técnico-agrário, permanece no âmbito do cultivo doméstico e não deve ser considerado crime".
Gianpaolo Silvestri senador do Partido Verde afirmou:
"É bonito saber que o Supremo ama a natureza, a beleza e as virtudes terapêuticas do mundo vegetal. Não poderíamos ter apreciado mais o sinal verde dado pela corte ao cultivo da cannabis para uso ornamental".
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