domingo, 17 de dezembro de 2006

"Growers" são investigados por autoridades policiais brasileiras

Enviado por um leitor*,
A nova legislação sobre drogas, a Lei nº 11.343, que entrou em vigor no último 8 de outubro, passou a equiparar a figura da pessoa que cultiva para produzir "drogas" para uso pessoal, à da pessoa que está portando a substância em si. Ou seja, segundo o entendimento no 1º inciso do artigo nº28, referente às práticas de “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal” algumas das substâncias consideradas “drogas”, a Lei diz: “Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”. Para essas infrações, estão previstas as seguintes penalizações:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


O entendimento, por tanto, é de que a Lei nº 11.343 descriminalizou o porte e a produção de drogas com a finalidade de consumo pessoal, prevendo apenas uma punição sócio-educativa. Para além disso, a Lei nº 11.343, no seu Capítulo I, que trata sobre a “prevenção ao uso indevido de drogas”, afirma no seu artigo nº18 que atividades de prevenção são “aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção”. Atualmente, o Ministério da Saúde admite a redução de danos como política oficial de saúde do governo, alinhadando-se à legislação em vigor.
Em Portugal uma despenalização semelhante aconteceu alguns anos atrás, até mesmo mais precocemente que no Brasil, mas parece que essa medida teve um efeito perverso sobre a prática policial portuguesa. Passou a haver um maior número de prisões de pessoas que plantavam qualquer quantidade de Cannabis, mesmo para finalidades não-comerciais, e de uso pessoal. Isso tem criado é uma onda de perseguição, das comunidade on-line do Horta da Couve e do Growroom terem tido que ser retiradas da Internet, devido às pressões da polícia portuguesa.

No entanto, o modelo de recrudescimento à repressão ao consumo, enquanto "ressaca" de medidas mais flexíveis (em outras palavras, o modelo do “morde, mas assopra”), parece estar fazendo sucesso e sendo exportado. As autoridades polícias brasileiras, ao menos algumas, começaram a perseguir cultivadores domésticos, à guisa de continuação da política de War on Marijuana. Ou seja, sem poder incluir a prisão de usuários no rol de tarefas realizas, algumas autoridades parecem querer ampliá-lo a todo custo, mesmo atacando direitos explicitamente estabelecidos, ou ao menos contravenções explicitamente tipificadas como de menor porte.

O fato é que algumas os administradores da comunidade espanhola Bitox, na qual muitos usuários do Growroom e Horta da Couve se refugiaram, receberam uma mensagem assinada por autoridades policiais brasileiras, solicitando a quebra do sigilo do endereço eletrônico dos mesmos (IP). O que essas pessoas têm feito de fato é trocado informações na Internet sobre suas experiências pessoais cultivando Cannabis para consumo pessoal, ou seja, trocando experiências sobre uma práticas ilítica de menor porte.

Essa matéria não pretende questionar a eficiência e profissionalismo das autoridades policiais em geral, nem mesmo à que se reportou aos administradores do Bitox, nem mesmo sabemos de qual se trata. Tampouco é intensão desse texto estimular o uso indevido de qualquer substância psicoativa, seja ela lícita ou ilícita. Apenas gostaríamos de expor algumas informações sobre a legislação brasileira em vigor sobre porte e plantio de “drogas” para consumo próprio, e estimular algumas reflexões sobre as reais necessidades de empreendimentos de cunho internaiconal de perseguição à pessoas que realizam tais práticas. Vale lembrar que o consenso atual é de que, ainda que o consumo de Cannabis e derivados possa causar danos à saúde, a configuração que o mercado fornecedor assume sob o regime de proibição é o principal fator causador de riscos e danos à saúde das pessoas que fumam maconha e precisam adquiri-la. Por outro lado, o atual paradigma vigente sobre a atenção ao uso de "drogas", que não prevê a abstinência como meta final, procura ressalvar a importância de se assegurar a integridade física e a autonomia dos sujeitos que consomem as substâncias. Em outras palavras, o cultivo doméstico de plantas destinado à preparação de substâncias psicoativas com a finalidade de consumo pessoal pode inclusive ser encorajado como uma prática mais segura do que a aquisição em um mercado sistematicamente desregulamentado, precário e muitas vezes violento.
A título de esclarecimento, abaixo segue a lista dos apelido das pessoas que frequentam o Bitox que e estão sendo observadas:
HempFamily; Maconheiro; Pescador; PotHead; thomaz; novice; lowryder; cabrobroseed; fumomemo; jahgrower; MiLhOuSeSc; Donkeydick; Keep_walking;
hooligan666; Maculele_du_Brejo; JAHGROW; VERDIM; mariamaria; skunk1; skunkarado;Sadus_BRAZIL; Macaled; sandslash; Spliff_kiki; Jakgreen; Flasher; fangorn; MALOQUERO; robmachado; selah; dogao; PsYcoFaRmEr.
Maiores informações:
* A fonte e mantida no anonimato por questão de segurança.

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