domingo, 29 de novembro de 2009
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
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A combinação das duas medidas mais recomendadas pela Organização Mundial da Saúde para reduzir o consumo de cigarro -aumento de imposto e ambientes livres de fumo- ainda não produziu queda nas vendas no Estado de São Paulo.
Levantamento feito pela Secretaria da Fazenda do governo paulista a pedido da Folha mostra que a lei antifumo, em vigor desde 7 de agosto, provocou um pequeno recuo na venda no primeiro mês de sua implantação. O faturamento das empresas teve uma retração de 4,2% quando se compara o primeiro mês da lei antifumo (agosto) com o período imediatamente anterior (julho).
Na comparação entre janeiro e agosto, a oscilação é ainda menor -0,05%.
Em janeiro, o maço custava de 20% a 30% a menos do que hoje porque o governo federal não aumentara os impostos.
´´Flutuação natural´´
A própria Fazenda diz que não é possível classificar a variação como uma queda, já que há uma ´´flutuação natural´´ nos números quando se comparam os valores mensalmente. A arrecadação de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), coletado pelo governo estadual, variou ainda menos -houve uma oscilação negativa de 1,4%.
O caso mais famoso de queda na venda de cigarros no primeiro mês de uma lei antifumo é o Reino Unido. Em 2007, quando adotou uma lei similar à que foi aprovada em São Paulo, a venda caiu 11%. Um estudo da Philip Morris de 1992 estimava que o veto do fumo em locais de trabalho provocaria uma queda de 11% a 15% no consumo desses trabalhadores.
Vaivém
O aumento de imposto de cerca de 30% feito pelo governo federal em abril mostra como o mercado brasileiro é complexo.
Estudos do Banco Mundial apontam que o aumento de 10% no preço do maço provoca uma queda de vendas de 8% em países de renda média e baixa (como o Brasil) e de 4% em países de renda alta. Já uma pesquisa realizada no Brasil em 2005 apontava que uma elevação de 10% no preço reduziria o consumo em 2,5% a curto prazo.
Em São Paulo, o aumento do imposto provocou dois fenômenos: revendedores compraram mais em março e abril, porque se sabia que a medida seria adotada, e quatro meses depois o faturamento havia voltado ao patamar de janeiro. Ou seja, a medida não provocou queda de consumo.
Dois pesquisadores ouvidos pela Folha dizem que três semanas é um período muito exíguo para aparecerem efeitos no consumo.
Tania Cavalcante, chefe da divisão de controle do tabagismo do Inca (Instituto Nacional de Câncer), aponta outro problema: o número de fumantes caiu de forma tão acentuada no país nos últimos anos (de 32% em 1989 para 16% em 2009) que ficou mais difícil reduzir de forma rápida o percentual de dependentes.
´´Na China, onde o percentual de fumantes é muito alto e a política antifumo é muito fraca, a queda seria maior´´, compara. A hipótese é que os que continuam a fumar no Brasil depois de uma série de políticas, como as imagens de alerta nos maços de cigarro e a proibição da publicidade, são os mais dependentes.
Roberto Iglesias, um dos raros economistas no Brasil que estudam o consumo de cigarro, afirma que o aumento dos impostos federais pode ter sido anulado pelo crescimento da renda do brasileiro. Sobre a pequena variação na venda após a lei antifumo de São Paulo, ele tem uma hipótese climática: a de que em lugares com inverno pouco rigoroso as pessoas não se incomodam tanto em ir para a rua para fumar. Por isso, não houve queda no primeiro mês da lei, de acordo com ele.
A Secretaria da Saúde do governo paulista não quis comentar a pequena variação nas vendas de cigarro após a lei. Disse apenas que o objetivo da medida é proteger os não fumantes.
# Autor: Editoria Cotidiano
# Fonte: Folha de São Paulo
domingo, 22 de novembro de 2009
Festa pré-Marcha! Noite de Jah!
sábado, 21 de novembro de 2009
Ação da Ananda na Festa do C.A. de Artes/UFBA













sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Chamada da Marcha da Maconha em Salvador
Faltam 15 dias para a Marcha da Maconha!
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Não podemos deixar que os "outros" continuem tomando para si o debate.
Momento importante na história de Salvador, pouco menos de uma semana antes da Marcha da Maconha (05/12) autorizada com Habeas Corpus!
Nos vemos por lá...
Convite
O Conselho Estadual de Entorpecentes tem a honra de convidar V.Sª. para participar de Audiência Pública para debater sobre a proposta de Descriminalização da Maconha.
Dia: 24 de novembro de 2009 (terça-feira)
Hora: 9h às 12h
Local: Auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Obs: Favor confirmar participação por meio do telefone 3115.8350
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Notícias da Marcha da Maconha Salvador
sábado, 14 de novembro de 2009
Autorização para plantar maconha? Só para médicos e cientistas! Religiosos, nem pensar!
Não consegui identificar no site da Anvisa onde faço a solicitação que desejo, por isso lhe escrevo para consultar de qual forma proceder.
Faço uso religioso da planta Cannabis sativa há 10 anos. No entanto, esta planta está na lista de plantas sob controle e fiscalização da Anvisa, e somente tal Agência pode emitir a autorização para plantio e preparo do vegetal destinado a uso pessoal, e ainda assim, segundo a Lei 11343, tal autorização só poderá ser emitida para fins científicos, medicinais ou religiosos.
Escrevo com o intuíto de consultar de que maneira poderei conseguir uma autorização para cultivar e prepara meu próprio sacramento, dessa forma podendo estar atuando dentro das regras da democracia brasileira.
Aguardo uma notícia,
Cordialmente,
Sergio Vidal
Parecer: Prezado Sérgio,
As informações relativas a medicamentos e substâncias sujeitas ao controle especial encontram-se na Portaria SVS/MS n°. 344 de 12 de maio de 1998. O anexo I desta Portaria contém as Listas das Substâncias Sujeitas a Controle Especial classificadas por grupos (psicotrópicos, entorpecentes) e a sua última atualização é a Resolução RDC nº. 40 de 15 de julho de 2009. As atualizações são publicadas oficialmente, acontecem periodicamente e devem ser sempre consultadas por todos os profissionais da área.
Também podem ser encontradas outras informações na Portaria n°. 6 de 29 de janeiro de 1999.
Os artigos 4º e 5º da Portaria 344/98 dizem o seguinte:
"Art. 4º Ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação, comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.
Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
§ 1º A Autorização Especial, de que trata o caput deste artigo, somente será concedida à pessoa jurídica de direito público e privado que tenha por objetivo o estudo, a pesquisa, a extração ou a utilização de princípios ativos obtidos daquelas plantas."
A Cannabis sativa L. está presente na lista E (lista das plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e a substância Tetrahidrocannabinol está presente na Lista F2 (lista das substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da última atualização da Portaria 344/98 e somente poderá ser plantada e utilizada, respectivamente, em estudos e pesquisas.
As Portarias e a RDC podem ser acessadas no site da ANVISA - www.anvisa.gov.br, em Legislação. Estamos enviando em anexo, o sítio da unidade de medicamentos controlados que contem todas as informações que sobre as substâncias sujeitas ao controle especial, inclusive as citadas Portarias e a legislação referente.
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/index.htm
Atenciosamente,
Coordenação de Produtos Controlados - CPCON
Gerência de Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos - GFIMP
Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP
CPCON/GFIMP/GGIMP/ANVISA
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Sexta-Feira 13, Não fique sozinha(o) em casa !!!
terça-feira, 10 de novembro de 2009
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Portal Growroom lança campanha pela regulamentação do cultivo caseiro de maconha
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sábado, 7 de novembro de 2009
Documento da Ananda ao Sexto Congresso de Estudantes da UFBA
As políticas públicas e leis relacionadas as drogas são um tema de bastante destaque na atualidade. Seja pela existência de movimentos sociais que lutam por mudanças nas leis, ou pelas atuais transformações que essas políticas e leis vem sofrendo, o tema tem sido cada vez mais debatido.
Diante do fracasso da chamada “guerra contra as drogas” e do aumento da violência e do uso de substâncias psicoativas faz-se extremamente necessária a transformação das políticas e leis sobre drogas. A proibição sempre esteve ligada a preconceitos contra os negros, pobres, praticantes de candomblé, capoeiristas e outros setores “perigosos” para sociedade. É inadmissível que tais preconceitos sejam mantidos através de políticas que excluem, intimidam e não reconhecem o usuário de drogas como cidadão.
O Movimento Estudantil não pode deixar de discutir uma questão tão importante para a realidade brasileira. Em 2006 o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD - passou a ter uma cadeira para um representante da União Nacional dos Estudantes. Em 2008 esse espaço importante passou a ser ocupado pelo ME através de um estudante da Universidade Federal da Bahia.
Mas é preciso mais. É preciso ocupar espaço nos Conselhos Estaduais e Municipais, buscar o diálogo com outras instituições do Estado que trabalhem com a questão e é preciso, principalmente, fomentar esse debate dentro do Movimento Estudantil.
É por isso que é urgente que seja aprovado pelos Estudantes da UFBA que o DCE deve:
- Lutar por políticas sobre drogas mais justas, eficazes, embasadas em dados científicos e que respeite os Direitos Humanos e Constitucionais;
- Promover o diálogo entre o Movimento Estudantil e os Movimentos Sociais que lutam pelos direitos das pessoas que usam drogas;
- Promover o diálogo entre o Movimento Estudantil e as instituições do Estado que lidam com o tema;
- Fomentar e facilitar a criação de pastas específicas sobre o tema em DA´s e CA´s da UFBA;
- Criar uma pasta de Políticas sobre Drogas na gestão do DCE.
A ANANDA – Ativismo, Redução de Danos, Pesquisa e Informação sobre Drogas conta com a participação de todos os estudantes nessa luta coletiva em busca de tolerância, justiça, cidadania e respeito aos usuários de drogas.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
TV UFBA Debate Drogas
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Governo não tem certeza de como lidar com drogas, diz Lula
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Drogas: Parar ou reduzir danos?
Por Conceição Lemes
Ananda no Pré-Congresso da UFBA





