quarta-feira, 30 de abril de 2008
Marcha da Maconha: para organização, proibição revela "pouco conhecimento" sobre o evento
terça-feira, 29 de abril de 2008
Prisão para quem for à Marcha da Maconha
Justiça acata pedido do MP
segunda-feira, 28 de abril de 2008
MP ingressa com ação para barrar Marcha da Maconha
sexta-feira, 25 de abril de 2008
Por dentro do 420 (Cultura Cannabis)

O último sábado no Brasil, dia 20 de abril, fez parte de um feriado prolongado. Enquanto muitos por aí viajavam e tentavam aproveitar um raro momento de descanso, por aqui o centro de Vancouver era tomado por uma fumaça. Mesmo com os fortes ventos que atingem a cidade vez ou outra, ela teimava em ocupar os espaços entre os espelhados arranha-céus.
quinta-feira, 24 de abril de 2008
BA: 2ª edição do Seminário “Maconha na Roda”
Além da Caminhada pelo respeito à Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos na elaboração de Políticas Públicas e Leis sobre Drogas, a edição Salvador da Marcha da Maconha contará também com a 2ª edição do Seminário “Maconha na Roda”: Políticas Públicas em diálogo com a Sociedade Civil. Serão 6 dias de evento com debates, palestras, exibição de vídeos sobre diversos aspectos da planta e seus usos com especialistas, pesquisadores, redutores de danos, ativistas e membros da sociedade civil.
Conheça a programação e se inscreva gratuitamente:
www.maconhanaroda.blogspot.com
Marcha da Maconha Brasil: Ativismo dentro de uma “Democracia Relativa”
Por Sergio Vidal, Central de Informações ANANDA (CIA)
Apesar de parecer que o Brasil é uma Democracia consolidada, principalmente para os que não vivem nele, é sempre importante lembrar que o país ainda sofre enormes desigualdades sociais e econômicas, e o respeito aos Direitos Humanos não é aplicado de forma igualitária. Todos sabemos que as conseqüências geradas pelas políticas de “Guerra às Drogas” agrava ainda mais esses problemas, principalmente no Brasil onde o trabalho no cultivo ou venda de maconha acaba se tornando a única saída para muitos jovens pobres.
Era de se esperar que já que o atual Presidente Lula, quando candidato em 1998 assinou junto com outras autoridades uma carta à ONU pedindo o fim da “Guerra às Drogas” e que o Ministro da Cultura, Gilberto Gil já ter declarado publicamente ser favorável à legalização da maconha, o debate sobre reformas nas políticas e leis sobre drogas tivesse avançado, ou ao menos fosse mais tolerado. No entanto não é o que vem ocorrendo.
Os indivíduos e instituições que fazem parte do Coletivo Marcha da Maconha Brasil, que este ano apoiou eventos em 13 cidades no país sofreu algumas retaliações e represálias durante a divulgação dos seus trabalhos. No dia 3 de abril, alguns estudantes do estado de Minas Gerais impedidos pela direção da Universidade Federal de exibir o documentário Grass para fomentar a discussão do tema dentro do Movimento Estudantil entrou em confronto com a polícia, quase culminando com a prisão de um estudante por “desacato à autoridade”, devido ao fato de negar-se a entregar o DVD. Na Paraíba, durante todo o mês de abril houve uma intensa campanha de repressão por parte da Igreja Católica, e a Polícia Federal, Polícia Militar e o Ministério Público alegaram que iriam filmar todos na passeata e prender os organizadores caso houvesse alguma criança ou menor de 18 anos, ou alguém fumando maconha.
O caso mais grave ocorreu no Rio, no dia 20 de abril quando 5 membros do Coletivo foram autuados em flagrante pelo crime de “apologia ao crime”, 4 camisetas e 1.700 panfletos foram apreendidos. Se por um lado todos esses casos revelam ainda haver muito autoritarismo e abuso de poder por parte de algumas autoridades brasileiras, o fato de termos sido procurados por diversas autoridades que passaram a nos dar apoio revela que podemos construir o espaço para o diálogo com o Estado, ainda que com um certo receio dos casos de abuso na aplicação das leis.
Esse parece ser um momento chave para o ativismo pró-regulamentação da maconha no Brasil, pois o Coletivo conseguiu realizar o evento pela segunda vez, e esse ano com mais participantes em um maior número de cidades e até mesmo realizando um Seminário com pesquisadores e especialistas sobre o tema. Apesar da repressão e das perseguições que atingem não apenas o Coletivo Marcha da Maconha, mas também outros movimentos sociais excluídos do diálogo com o Estado, a legitimação do debate sobre a legalização é um cenário possível, basta que continuemos lutando, insistindo e apoiando o amadurecimento da Democracia Brasileira.
quarta-feira, 23 de abril de 2008
A Marcha da Maconha
Digo isto de antemão para que o leitor não se arme de preconceito com o que certamente deu causa ao assunto ora tratado. A prisão daqueles que organizam a tal “marcha da maconha”.
Os jovens panfletavam para chamar as pessoas à reflexão e participação de um movimento legítimo, pela descriminalização do uso da canabis sativa. Ninguém convidava a consumir o entorpecente, mas sim a aderir a corrente que defende a exclusão da canabis do rol de entorpecentes.
Tal não foi o entendimento dos Policiais Militares que os prenderam e do Delegado de Polícia que os autuaram em flagrante delito.
Bom, o mesmo terão que fazer com pessoas de um movimento a favor do aborto. Porque não fizeram, não fazem e não farão? Puro preconceito.
quinta-feira, 17 de abril de 2008
SP: Conselho de Entidades de Base da União Estadual de Estudantes debate Políticas sobre Drogas
quarta-feira, 16 de abril de 2008
segunda-feira, 14 de abril de 2008
sábado, 12 de abril de 2008
Salvador: Site do GIESP publica aúdio do I Seminário "Maconha na Roda"
Falta alguma coisa na história da maconha no Brasil?
Durante muito tempo a historiografia brasileira sobre os usos da planta Cannabis sativa era unânime em afirmar que suas origens eram exclusivamente africanas, e que seu cultivo teria sido introduzido com a chegada dos primeiros escravos. De fato, muitos dos africanos trazidos como escravos para o país mantiveram seus costumes de utilização da planta, considerando-a um vegetal especial, uma planta-professora, dotada de características mágicas e propriedades curativas. Antes do descobrimento do Brasil, diversas etnias e nações do continente africano conheciam a planta e utilizavam-na para uma ampla variedade de fins. Os principais usos eram relacionados com o preparo de medicamentos, ou ligados ao seu consumo fumado em rituais religioso ou reuniões sociais mais informais. No entanto, a tese de que os negros seriam os únicos responsáveis pela introdução do cultivo e consumo de maconha no Brasil não se sustenta a uma observação mais cuidadosa.
Os senhores-de-engenho, proprietários dos escravos e toda estrutura produtiva das fazendas de cana-de-açúcar, principal agro-negócio da economia brasileira do séc. XVI até meados do séc. XVIII, toleravam a utilização do fumo de cannabis e tabaco. O sociólogo Gilberto Freyre chega a afirmar que “não parece simples coincidência que se surpreendam tantas manchas escuras de tabaco ou de maconha entre o verde-claro dos canaviais”, sugerindo que teria havido “evidente tolerância – quando não mais do que tolerância – para a cultura dessas plantas voluptuosas” (Freyre; 1985). As denominações usadas no Brasil para a planta liamba¸ diamba, riamba, cangonha, pango, fumo-de-angola, também confirmariam as origens da maconha brasileira, mas por outro lado, revelariam a heterogeneidade que representam essas raízes culturais no continente africano.

"Maricas" vendidas ainda hoje nas feiras de artesenato do norte e nordeste do país [1]
Foram, portanto, os colonizadores quem tiveram condições materiais tanto para decidir de que maneira era possível às populações marginalizadas consumirem a planta, como para promover empreendimentos de cultivo e comércio, quando lhes foi de interesse. Além disso, foram os empreendimentos oficialmente apoiados pela Coroa, e iniciativas privadas de elites rurais, os grandes responsáveis pela introdução e adaptação em larga escala de diferentes variedades da planta a partir do séc. XVIII. Disso tudo, podemos apenas concluir que as características atuais das variedades de cannabis existentes no Brasil são fruto de um processo bastante complexo e multifacetado, envolvendo diversos atores sociais em períodos históricos diferentes.
A criminalização da Cannabis no Brasil
O primeiro documento proibindo o uso da maconha foi uma ‘postura’ da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de 1830, penalizando a venda e o uso do ‘pito do pango’, sem, no entanto obter quaisquer repercussões significativas. É somente no início do século XX, com a intensificação do processo de urbanização, que o hábito ganha adeptos entre os habitantes das zonas urbanas, passando a figurar entre as preocupações das autoridades governamentais.
A partir de 1910, cientistas como Rodrigues Dória e Francisco Iglesias passam a divulgar e descrever em artigos e congressos científicos internacionais suas teorias relacionando o comportamento “natural” das populações de origem africana com os efeitos farmacológicos da Cannabis. Segundo essa teoria, a maconha causaria em seus consumidores “degeneração mental e moral”, “analgesia/entorpecimento”, “vício/compulsão”, “loucura, psicose e crime”. Esses efeitos seriam os responsáveis pelo comportamento atribuído por esses cientistas como natural à população negra, que seria caracterizado pela “ignorância”, “resistência física”, “intemperança”, “fetichismo” e “criminalidade”. Essas idéias floresceram e se difundiram facilmente no ambiente acadêmico da época, quando muitos dos conceitos ligados às teses eugênicas vigoravam o auge de sua influência nos meios científicos do país. A tese foi aceita com bastante sucesso entre o meio acadêmico, na sociedade em geral, em nível nacional e internacional. As posições do Dr. Dória e seus seguidores sobre o que ele chamou de ‘a vingança dos vencidos’ podem ser resumidas no trecho que encerra sua comunicação no Segundo Congresso Científico Pan-americano, realizado em Washington, 1915:
“A raça preta, selvagem e ignorante, resistente, mas intemperante, se em determinadas circunstâncias prestou grandes serviços aos brancos, seus irmãos mais adiantados em civilização, dando-lhes, pelo seu trabalho corporal, fortuna e comodidades, estragando o robusto organismo no vício de fumar a erva maravilhosa, que, nos estases fantásticos, lhe faria rever talvez as areais ardentes e os desertos sem fim de sua adorada e saudosa pátria, inoculou também o mal nos que o afastaram da terra querida, lhe roubaram a liberdade preciosa, e lhe sugaram a seiva reconstrutiva”. (Dória, 1915;37)
"Assembléia" - Nome dado às reuniões sociais onde se fumava e cantava loas
cantigas de reverência à diamba (nome da planta nesses contextos) - 1940.
Esse processo da construção de um discurso científico impregnado de categorias racistas é análogo ao ocorrido nos EUA com as populações de origem mexicana. A partir daí, as práticas e representações sobre o uso, plantio e preparo de Cannabis, tradicionalmente transmitidas e socialmente validadas através das diversas gerações de brasileiros que a consumiram, passam então a ser oficialmente desqualificadas (Macrae e Simões, 2000). É como doença transmissível de população para população que o hábito de consumir Cannabis é introduzido nos meios científicos e por ele pensado. Interpretadas como sintomas de uma “psicose hetero-tóxica”, e compreendidas a partir das categorias “maconhismo” ou “canabismo”, essas práticas passam a ser objeto de estudos e pesquisas em grande parte fomentadas ou promovidas pelas autoridades oficialmente legitimadas sobre o assunto. (Adiala, 1986; 2006).
Em 1921, o Brasil se alinha às recomendações dos EUA, seu principal aliado comercial e político, aderindo aos acordos firmados na reunião da Liga das Nações Unidas. As autoridades legislativas brasileiras promulgam a Lei Federal nº 4.294, incorporando à norma interna o documento do acordo internacional, reafirmando suas intenções proibicionistas. Com essa lei o país estabelece os primeiros passos para a burocratização da repressão e do controle das substâncias proscritas. Essa norma previa encarceramento para os traficantes, mas interpretava os consumidores como doentes, vítimas das substâncias, prevendo para eles o tratamento compulsório. Apesar dos esforços das autoridades ligadas ao aparelho de repressão estatal, o ordenamento jurídico brasileiro em relação ao tema só voltaria a sofrer alterações significativas na década de 1930, período de promulgação de uma nova constituição.
Em 1924, mais de 100 países enviaram delegações para reafirmar as discussões sobre coca e ópio, que já vinham ocorrendo desde as reuniões de 1909, 1911, 1912 e 1921. Em todas elas, nenhuma menção a cannabis havia sido realizada até, que nessa reunião, El Guindy, o representante do Egito, trouxesse à tona suas inquietações sobre o que ele considerava os graves problemas e perigos do haxixe, exigindo a inclusão da planta na lista de substâncias proscritas. Após muita insistência de El Guindy, o Conselho decide formar uma subcomissão para discutir o tema, composta por especialistas da Grã-Bretanha, Índia, França, Grécia, Egito e Brasil, este último representado pelo Dr. Pedro Pernambuco, discípulo do Dr. Dória. Durante os trabalhos, os representantes da Grécia, Brasil e Egito pressionam fortemente para que o relatório exigisse controle equivalente ao do ópio e destacasse os perigos da planta. O Sr. Pernambuco aproveita para dar sua contribuição à história da proibição internacional da cannabis, apresentando suas teses brasileiras a respeito da associação entre a cannabis e a papoula, uma vez que, no Brasil, segundo ele, haveriam tantos problemas relacionados com a maconha entre os negros que a ‘planta da loucura’ seria mais perigosa e causaria mais danos do que o ópio no oriente. (Mills, 2003; 152-187)
Com essa vitória em nível internacional das autoridades proibicionistas brasileiras, o próximo passo seria a inclusão da planta como substância proscrita no país e a promoção de uma campanha para erradicação do seu cultivo e consumo. Em 1932, a planta é incluída na lista de substâncias proscritas sob a denominação de Cannabis indica. Em 1934, é promulgada a nova constituição em meio a muitas agitações políticas e sociais e, um ano depois, o Poder Executivo decreta a Lei de Segurança Nacional, através da qual passa a vigorar um Estado de Exceção, com restrições às liberdades individuais e direitos constitucionais. O país vive um clima de estado de sítio e em 1937, o então presidente Getúlio Vargas fecha o Congresso, prende parlamentares e decreta o estabelecimento de uma ditadura que vigoraria até 1945, e que ficou conhecida como Estado Novo.
Diambista fuma em "maricas" feita de cabaça - 1940
Em 1938, um ano após a criação do Estado Novo, o Poder Executivo publica o Decreto-lei n. 891, cujas principais contribuições ao aparelho repressor proibicionista eram: 1) regulamentação e definição das atribuições da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (CNFE), criada em 1936; 2) estabelecimento de penalidades de encarceramento para condenados por uso ou porte para consumo pessoal. A lei que concebeu a CNFE passou a dar margem para que outras instituições fossem formadas especificamente para tratar das questões relacionadas ao consumo e comércio das substâncias, essas passaram a ser chamadas genericamente de “entorpecentes”. A partir daí, houve um crescimento do número de delegacias, departamentos de polícias, clínicas e outros órgãos e instituições que passaram a ter como principal atividade designar aos usuários das substâncias psicoativas tornadas ilícitas um tratamento burocrático-legal.
A CNFE surge para centralizar todos os esforços antidrogas em uma só agência Federal. A Cannabis e seus usuários entram nesse processo como o elo simbólico de caráter nacional que faltava para a unificação das iniciativas de combate às drogas. Como planta psicoativa de uso bastante difundido em todo território nacional, a maconha se transforma no estandarte unificador dessas iniciativas, e como mito explorável para promover e justificar as “medidas enérgicas de profilaxia” recomendadas pelos ‘especialistas’.
Em 1943, uma expedição científica é destaca para visitar comunidades onde se fazia uso nos estados da Bahia, Sergipe e Alagoas, principalmente nos povoados às margens do Rio São Francisco. Ao término da expedição um relatório é encaminhado à CNFE alertando que a planta era cultivada e consumida principalmente entre as “classes baixas”, mas que na Bahia, o uso também ocorria nas “classes altas”. A grande maioria dos cultivadores visitados desconhecia a proibição da planta, que era vendida livremente por mateiros e herboristas nas feiras livres sob a denominação de ‘fumo bravo’. O relatório então recomendava que a CNFE promovesse uma Intensa campanha mostrando os ‘malefícios do cultivo e do uso da maconha’ e que buscasse maior articulação entre os diversos Estados da Nação.
A CNFE então promoveu o Convênio Interestadual da Maconha, em 1946, reunindo representantes das Comissões de Fiscalização de Entorpecentes dos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco.
Após dezenas de palestras e outras exposições de especialistas agrônomos, médicos e autoridades policiais, os trabalhos são encerrados com a publicação do Relatório Final, redigido pelo Dr. Pernambuco, e o lançamento da Campanha Nacional de Repressão ao Uso e Comércio da Maconha. O Relatório estabelece as seguintes normas a serem seguidas em todo o Território Nacional:
1. Planejamento de ações e padronização de estudos visando à promoção de uma intensa campanha educativa contra o uso e plantio.
2. Organização de cursos práticos para as autoridades policiais e sanitárias visando ampliar os seus conhecimentos sobre a botânica e os ‘males’ da planta, facilitar o trabalho de identificação dos criminosos e viciados;
3. Estimular a classe médica a promover estudos sobre os ‘males’ da maconha e sobre as características dos usuários;
4. Promover a inclusão do tema nos congressos e reuniões de psiquiatria;
5. Incentivar a cooperação e articulação entre as Comissões de Fiscalização dos estados onde o uso e plantio seriam disseminados – Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas – promovendo o estabelecimento de convênios e a obrigatoriedade do intercâmbio de todo tipo de informações (relatórios, dados estatísticos, fichas criminais, etc.);
6. Destruição de todas as plantações de maconha;
7. Criação nos Departamento de Segurança Pública, em nível federal e estadual, de um órgãos especializados na repressão e combate ao uso;
8. Registro dos cultos afro-brasileiros onde se faz uso da planta, a partir de fontes médicas e sociológicas, e encaminhamento dos dados às autoridades responsáveis;
9. Estabelecimento de gratificações aos membros das Comissões de Fiscalização de Entorpecentes do país, “em vista dos extraordinários serviços prestados por eles à sociedade”. (CNFE, 1951; 239).
Ribeirinho do São Francisco fuma em "maricas" de barro - 1940
Em 1951, o Ministério da Educação e Saúde publica a primeira edição dos trabalhos apresentados no Convênio Interestadual da Maconha, incluindo o Relatório Final. Em 1958 é publicada uma segunda edição, ilustrada e revisada. Entre o Decreto-Lei de 1938 e o final da década de 1960, não é difícil imaginar os níveis de repressão atingidos pelo aparato estatal montado para essa função específica. Entre os trabalhos do Dr. Dória (1915), e a 2ª edição dos trabalhos do Convênio mais de quatro décadas foram dedicadas à erradicação das populações que faziam uso da planta, principalmente pobres, negros e nordestinos.
Em 1959 a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes resolve preparar uma revisão bibliográfica de todas as pesquisas produzidas até o momento sobre a maconha no Brasil e encomenda um relatório ao Dr. Décio Parreiras. Este recebe pareceres e opiniões de técnicos das seguintes instituições: Secretaria da Agricultura de Sergipe; Sociedade Maranhense de Agricultura; Serviço Florestal do Brasil; Ministério da Agricultura; Instituto Vital Brasil; Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro; Faculdade de Medicina do Recife; Instituto de Pesquisas Agronômicas de Pernambuco; Hospital Juliano Moreira; Sociedade de Medicina Legal, Criminologia e Psiquiatria da Bahia; Faculdade de Medicina de São Paulo; Instituto Médico Legal de São Paulo; Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina; Sanatório Botafogo do Rio de Janeiro; Serviço de Assistência a Psicopatas de Sergipe; Departamento Nacional de Saúde; Jardim Botânico do Rio de Janeiro e Academia Nacional de Medicina (Parreiras, 1959).
O relatório serviria para amparar a delegação brasileira na Convenção Única de Entorpecentes, que seria realizada em 1961 em Nova York, no qual seria decidido se as discussões sobre a maconha realizadas a partir da solicitação brasileira em 1924 iriam resultar na proibição da internacional da planta. O trabalho faz uma densa descrição das características botânicas, farmacológicas e históricas da planta, do seu uso e da produção cientifica sobre esses temas no Brasil. O relatório conclui afirmando que a produção cientifica do país não autorizava ninguém a falar em dependência ou toxicomania de maconha, termo utilizado na época, mas no máximo em hábito. Em outras palavras, os limites entre o que é um hábito condenado moralmente e uma dependência é muito tênue e por vezes é definido a partir de critérios não-científicos e sim políticos ou ideológicos. As autoridades brasileiras ignoram completamente o relatório e a delegação brasileira em 1961 reafirma os perigos alarmistas sobre a planta e exige restrições equivalentes às do ópio.
Em 1964 ignora mais uma vez esse relatório e publica o Decreto-lei nº 54.216 incorporando ao ordenamento interno do país os acordos firmados na Convenção Única de 1961. Em 1968, um novo Decreto passa a estabelecer equivalência penal entre condenados por tráfico e por uso. Mas a grande inovação seria trazida com a lei de 1976, conhecida como Lei de Tóxico, que passou reunir todos os ordenamentos jurídicos relacionados com o tema em apenas um documento. Os poderes de repressão do Estado em relação ao uso da maconha então ganham novas dimensões e, na prática, passam a marginalizar ainda mais os consumidores, submetendo-os a violência e arbitrariedades maiores que antes. Um exemplo de uma das principais aberrações dessa legislação é a tipificação do crime de ‘apologia ao uso de drogas’, que também tornaria possível a condenação de qualquer um que falasse dos aspectos positivos de uma substância ou da sua liberação, mesmo que não fosse traficante nem consumidor.
A Maconha no Brasil da “Abertura”
Desde a década de 1980 que o uso da maconha passou a ser mais tolerado na sociedade brasileira e a partir de 1986, estudantes, artistas e intelectuais passaram a promover debates, passeatas e outras manifestações pela legalização da planta. Na década de 1990, as discussões sobre legalização se restringem a manifestações artísticas isoladas como as do grupo musical Planet Hemp, que ficaram uma semana presos por cantarem músicas pró-legalização. No início da década de 2000, os espaços de discussão que surgiram na Internet possibilitaram que os usuários tivessem acesso às informações e discussões sobre o tema que estava ocorrendo em outras partes do mundo. Em 2003, foram realizadas passeatas pela legalização no Rio de Janeiro e em São Paulo, organizadas e divulgadas totalmente pela Internet. Em 2004, o fenômeno se repete com maior participação, mas também com repressão policial. Em 2005, as discussões ganham o apoio de políticos, acadêmicos, artistas e outras personalidades, engrossando o debate em torno das urgentes necessidades por reformas na lei. Surgem movimentos como o Plante Legal, o Movimento Nacional pela Legalização das Drogas, a Rede Verde, o Movimento Nacional pela Legalização do Cânhamo, o Princípio Ativo, a Ananda, o Growroom, o Coletivo Marcha da Maconha Brasil e outros.
1) Foram discutidos alguns aspectos dos erros históricos cometidos pela delegação brasileira na reunião da Liga das Nações em 1924, quando o representante brasileiro Dr. Pedro Pernambuco Filho, contrariando a maioria das pesquisas científicas sobre o tema, inclusive as suas próprias, defendeu que a maconha no Brasil causava mais danos que o ópio no oriente e que por isso deveria ter o mesmo rigor no controle. Foi exposto que esses erros histórico da delegação brasileira possivelmente foi a causa da interpretação incorreta dos reais perigos da maconha tanto por parte das autoridades brasileiras que intensificaram a repressão amparadas nos acordos internacionais, quanto por parte das autoridades dos outros países que entenderam que uma informação desse tipo vindo de um país onde muitas pessoas usavam maconha não poderia ter sido manipulada e acreditaram que a maconha era muito perigosa e aprovaram a realização de discussões sobre sua equiparação ao ópio;
2) Foi denunciado que essa “demonização” histórica da planta Cannabis sativa atrapalhou e ainda atrapalha muito a realização de pesquisas científicas, a utilização médica e terapêutica e os usos industriais dos derivados da planta, e que possivelmente ajudou no processo de inclusão da planta Cannabis sativa na categoria de drogas com alto risco e sem nenhum potencial médico, Lista IV da Convenção de 1961;
3) Foram convidados para participar do Seminário e para expor pareceres a respeito da questão: “Deve ou não a Cannabis sativa permanecer na Lista IV da Convenção da ONU” as seguintes instituições: Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério da Saúde, Secretaria Nacional Antidrogas, da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (ABEAD), da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Diante da gravidade dos fatos expostos, excluindo a ABA que não respondeu ao convite nem foi ao Seminário, a ABEAD que votou contra e a OAB-SP que se absteve, todas as instituições redigiram pareceres favoráveis ao encaminhamento de uma petição à ONU pela retirada da Cannabis da Lista IV e denúncia dos erros cometidos pelo Brasil em 1924 e em 1961. A SENAD expôs quais os caminhos precisariam ser percorridos dentro da burocracia legal do país e da ONU para a realização da tarefa e um parecer foi encomendado à Câmara de Assessoramento Técnico Científico - CATC, que o redigiu e encaminhou ao Conselho Nacional Antidrogas – CONAD. O processo estava em andamento até o início da reestruturação do CONAD, realizada através do Decreto 5.912 que entrou em vigor em outubro de 2006 junto com a Lei 11.343.
Em outubro do ano passado entrou em vigor a nova lei, ainda antidrogas, nº 11.343, estabelecendo uma série de avanços para a situação dos consumidores de drogas. A principal melhoria é a retirada da pena de encarceramento para quem portar ou cultivar uma pequena quantidade destinada ao consumo próprio. O encarceramento é substituído por uma medida alternativa que pode ser: 1) advertência sobre os efeitos das drogas; 2) prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. No entanto, as ambigüidades da nova lei vão revelam que suas intenções não são de admitir aos cidadãos o direito de consumir drogas e sim de dar uma aparência um pouco mais moderna ao ordenamento jurídico. Um exemplo é a pena prevista de 1 ano de encarceramento para o crime de “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem”. As contradições internas da legislação são tantas que além de manterem todo e qualquer uso na criminalidade, ainda cria distorções como penas de restrição da liberdade para o consumo em contextos sociais e penas não-restritivas para o consumo solitário, indo de encontro às atuais recomendações de especialistas em Redução de Danos que afirmam que o uso social é uma das formas de criar regras e normas de conduta que protejam a saúde do indivíduo (Macrae, 2006).
Com esse artigo procuramos esclarecer alguns pontos a respeito da história do uso e da proibição da cannabis no Brasil. Contudo, sabemos que muitos aspectos ficaram de fora e principalmente que os detalhes sobre cada um dos períodos históricos citados nesse texto ainda precisa ser mais pesquisado, descritos e analisados. No entanto, acreditamos ser essa uma contribuição importante para enriquecer a compreensão de alguns pontos a respeito dessa História e do papel do Brasil no processo de criminalização internacional da maconha. É importante lembrar que, ainda que a perseguição grupos minoritários e a utilização política da proibição como mecanismo de controles sobre esses grupos guardem analogias com o ocorrido em outros países, a exemplo dos EUA, cada processo guarda suas especificidades e precisa ser compreendido dentro dos seus próprios contextos. Como vimos, o Brasil empreendeu sua própria campanha anti-maconha e até mesmo contou com versões tupiniquins do czar antidrogas estadunidenses Harry Anslinger (Dr. Pedro Pernambuco, Dr. Décio Parreiras e outros).
Mas e aí, falta ou não falta alguma coisa nessa história?
Ora, apesar de ter sido reconhecido publicamente que houve um erro histórico nas motivações que levaram à construção do primeiro Decreto-lei, de 1932, proibindo a planta e por conseqüência todos os outros, não houve qualquer alteração no cenário das discussões sobre o tema. Apesar de haver pareceres de algumas das mais sérias instituições do país recomendando a retirada da Cannabis sativa da Lista IV da Convenção da ONU e sugerindo que o governo brasileiro denuncie os erros cometidos por suas delegações no passado e adote uma postura coerente com esses novos (velhos) fatos, nada mudou.
Será que ainda faltam pesquisas sobre a planta e seu uso? Será que faltam mais discussões e pareceres técnicos de instituições sérias e respeitadas sobre o tema? Será que faltam mais informações históricas sobre a proibição e os abusos cometidos em seu nome? Ou o que falta mesmo é atitude política para além de divulgar melhor esses fatos, buscar corrigir e admitir os erros das pessoas que usaram seus cargos públicos de forma indevida décadas atrás?
Seja lá o que for, a única certeza é a de que falta alguma coisa importante nessa história e que muitas pessoas têm sofrido as conseqüências disso. Se você é um cidadão ou cidadã brasileiro(a), que faça ou não uso de maconha, mas que acredita que nesta história está faltando alguma coisa que compromete a honra da Democracia Brasileira, junte-se à nossa luta e de outras instituições e venha exigir que as leis e políticas possam ser construídas e aplicadas de forma mais transparente, justa, eficaz e pragmática, respeitando a cidadania e os Direitos Humanos.
REFERÊNCIAS:
ADIALA, Júlio César. O Problema da Maconha no Brasil: ensaio sobre racismo e drogas. Rio de Janeiro: Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, 1986. (Estudos, n.52).
______________. A Criminalização dos Entorpecentes. Edição Independente, 2006.
BENTO, Cel. Claudio Moreira. Real Feitoria do Linho Cânhamo do Rincão do Canguçu (1783-89 Localização). Canguçu – RS: Academia Canguçuense de História, 1992.
BOOTH, Martin. Cannabis: a history. New York - US: St. Martin´s Press, 2003.
CARLINI, E. Et. Al. Cannabis sativa L. e Substâncias Canabinóides em Medicina. Brasília – DF: Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, 2004. Disponível no endereço: http://www.encod.org/info/IMG/pdf/CannabisFinal.pdf
CAVALVANTI, B. C. Dançadas e Bandeiras: um estudo do maconhismo popular no nordeste do Brasil. Recife. Dissertação Mestrado defendida no Programa de Pós-graduação em Antropologia da Universidade Federal de Pernambuco, 1998.
DÓRIA, Rodrigues. Os Fumadores de Maconha: Efeitos e Males do Vício. In: HENMAN, Anthony, PESSOA JR., Osvaldo. (Orgs.). Diamba sarabamba: coletânea de textos brasileiros sobre a maconha. São Paulo: Ground, 1986. p. 19-38
FREYRE, Gilberto. Nordeste. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1985. 5ª ed.
HERER, Jack. The Emperor Wears no Clothes. Califórnia – US: Hemp Publishing, 1993.
MACRAE, Edward & SIMÕES, Júlio Assis. Rodas de Fumo – O Uso da Maconha Entre Camadas Médias Urbanas. Coleção Drogas: Clínica e Cultura. EDUFBA, 2000. Disponível no endereço: http://www.giesp.ffch.ufba.br/Textos%20Edward%20Digitalizados/24.pdf
MACRAE, Edward. Redução de Danos para o Uso da Cannabis. In; SILVEIRA, D. & MOREIRA, F. Panorama Atual de Drogas e Dependências. São Paulo – SP: Editora Atheneu, 2006. pp. 361-370.
MILLS, James H. Cannabis Britannica – Empire, Trade, and Prohibition. UK: Oxford Universy Press, 2003.
Ministério da Educação e Saúde. A Maconha – Coletânea de Trabalhos Brasileiros. Dep. de Imprensa Nacional, 1951.
PARREIRAS, D. Cânabis Brasileira. Rio de Janeiro – RJ: Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes – CNFE, 1959.
[1] A maioria das imagens que ilustram esse artigo pertencem ao acervo pessoal do antrópologo Bruno Cavalcanti, e foram publicadas em sua dissertação de mestrado “Dançadas & Bandeiras: um estudo do maconhismo popular do nordeste do Brasil”, defendida no Programa de Pós-Graudação em Antropologia da Universidade Federal de Pernambuco, em 1998 (páginas 89, 90 e 183). A única foto que não foi retirada deste trabalho é a do ‘ribeirinho do São Francisco’, que foi publicada na obra do folclorista Alceu Mayanard de Araújo “Potengi – Escorço do Folclore de uma Comunidade”, 1962, página 56, e pertence ao acervo pessoal do autor. Agradeço especialmente ao amigo Paulo Sergio Santos da Silva, por ter gentilmente digitalizado essas imagens.
sexta-feira, 11 de abril de 2008
quarta-feira, 9 de abril de 2008
UFMG: Fatos e Notícias
Globo - 10 de abril
terça-feira, 8 de abril de 2008
NOTA PELO RESPEITO A DEMOCRACIA E LIBERDADE NOS DEBATES SOBRE POLÍTICAS E LEIS SOBRE DROGAS
Epístola de Paulo aos Romanos:
Cap. 14; Vers. 14
A Ananda – Associação Interdisciplinar de Estudos sobre Plantas Cannabaceae vem através desta nota-pública prestar solidariedade e apoio às pessoas vitimadas pelos fatos ocorridos na tentativa de exibição do documentário “Grass”, no último dia 03/04, na UFMG. Lamentamos a forma como a direção da unidade vetou a exibição do documentário, mas principalmente a forma como atuaram no ímpeto de levar às últimas conseqüências a missão de impedir o debate em torno do tema do filme: As origens e os processos históricos da manutenção injusta da proibição da maconha.
Repudiamos a forma repressora como os fatos foram conduzidos, mas acreditamos que as atitudes tomadas pelas autoridades policiais que foram ao local não são consenso dentro de todas as corporações policiais de Minas Gerais, muito menos em todo o país e em outros setores da sociedade. Apesar de ser uma jovem democracia, outros eventos que criam espaço para discussões em torno da legalização da maconha ocorrem no Brasil desde a década de 1980. As experiências do Coletivo Marcha da Maconha Brasil no ano passado são um bom exemplo disso: No Rio de Janeiro houve uma grande caminhada com pessoas portando faixas, cartazes e aconteceu até um concurso de fantasias (a Polícia Militar esteve presente, como em outros tipos de manifestações públicas, ajudando a manter a ordem, a desviar o trânsito e garantindo a segurança dos participantes e da comunidade); em Salvador ocorreu o Seminário “Maconha na Roda”: Políticas Públicas em diálogo com a Sociedade Civil, que contou com um público de mais de 300 pessoas em 2 dias de discussões sobre o tema, incluindo uma sessão comentada do filme “Grass” (o Evento contou com o apoio da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, além do GIESP – Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Substâncias Psicoativas e outras instituições, que cedeu a sala e o material para exibição do vídeo, ocorrendo sem qualquer tipo de contratempo). Em outras cidades como Porto Alegre, ocorreram debates e em diversas cidades algumas pessoas se reuniram para lembrar o dia e iniciar articulações para a construção do um núcleo do movimento em suas cidades.
Além disso, é sempre bom lembrar que vivemos na “era da informação”. É muito fácil e amplo o acesso a pesquisas, livros, revistas e outros tipos de informações sobre os verdadeiros perigos da maconha, sobre os reais motivos da proibição e principalmente sobre as experiências legislativas e políticas sobre o tema em outros países. 30 minutos gastos num site de busca e qualquer pessoa empenhada descobre que as opiniões sobre os danos provocados pela Cannabis são bastante divergentes entre si e que não há consenso sobre as informações geralmente utilizadas para justificar a manutenção da proibição. Também é possível descobrir informações a respeito do fato de que tanto no Brasil, como nos EUA e em outros países dados científicos foram manipulados para justificar a proibição na década de 1930, apesar da reação de muitos setores ligados à profissionais de farmácia e medicina. A cada dia que passa fica mais explicito a toda sociedade e também às pessoas que precisam trabalhar na “Guerra às Drogas” que em uma guerra todos saem perdendo, mesmo que as intenções sejam as melhores possíveis. Fica cada vez mais difícil sustentar o discurso monolítico de que a única forma de prevenir os possíveis perigos da maconha seja tornando as pessoas que queiram usá-la criminosas e acreditando que um dia o mercado vai deixar de existir por si mesmo.
Não se trata de afirmar que a maconha não faz mal, isso seria um absurdo, já que qualquer coisa se mal utilizada pode ser prejudicial não só a quem faz uso, mas também a sociedade da qual faz parte. Porém, acreditamos ser muito mais danoso para a sociedade uma política pública baseada no princípio de qualquer pessoa flagrada consumindo maconha em qualquer circunstância, além de precisar de ajuda forçada, também deve ser considerada “inimiga da sociedade normal” e ser mantida como criminosa.
Tornar a maconha uma planta ilegal não diminuiu seu consumo nem acabou com o mercado, apenas empurrou o negócio para a mão de criminosos profissionais, criou espaços de corrupção na sociedade e em suas instituições, tornou praticamente inexistente o diálogo entre as pessoas que usam maconha e os agentes de saúde pública e desvia a função de agentes públicos dos setores do sistema de justiça e policial ao os obrigar a darem atenção a uma questão que deveria majoritariamente ser tratada através do sistema de saúde. Se os objetivos da proibição e da repressão ao uso eram a dar o melhor do aparato estatal na manutenção da ordem e da saúde tanto para o bem da sociedade como dos indivíduos os esforços têm sido contra produtivos.
A proibição foi criada na década de 1930, quando não a ciência não saia quase nada da planta, apenas reconheciam que eram grupos restritos da sociedade que faziam uso (negros, índios, mestiços, pobres, marginalizados, etc.). Isso foi o suficiente para manipularem os dados e proibirem-na a todo custo, mesmo que de 1932 até hoje isso só tenha servido para levar as tensões sociais a níveis extremos. Em 2008, dezenas de pesquisas, inclusive com cientistas brasileiros, trazem dados que mudam completamente o que se falava até então sobre a planta, afirmando que ela não apenas pode ser usada de forma segura, como tem propriedades medicinais, além de diversos utilidades industriais.
Hoje, existe uma quantidade de informações sobre a história, a farmacologia e botânica e outros aspectos da planta Cannabis sativa como nunca existiu em nenhuma época da história humana, e não são apenas grupos minoritários os que consomem a planta e seus derivados. Mas será que ainda é mais possível se esconder do que esse conhecimento revela?
Os dados e os discursos já foram demasiadamente manipulados ao longo da história para forjar uma falsa-realidade sobre a maconha e enganar a opinião pública. São quase 100 anos no qual reproduzimos quase sem reflexão a crença de que a maconha era proibida para proteger a saúde da sociedade, apesar de ser baseada em falsas informações. Todo discurso contrário a isso era considerado herético e digno de por em risco a estrutura social, já que colocava em cheque a legitimidade da origem de uma decisão política que aparentava ser muito respeitável.
No entanto, assim como um dia muitos ao se arrependerem por um mal-julgamento ao descobrirem o engano procuram se desculpar e reparar a confusão, também precisamos admitir nossos erros, sob pena de passarmos toda a eternidade remoendo suas tensões e sofrendo suas conseqüências. Um trauma, seja ele de ordem psicológica ou histórica, só pode ser reparado quando encaramos de frente sua origens e causas e procuramos realizar as coisas que precisam ser feitas para equacioná-lo.
Agora não é uma questão de desconhecer a verdade sobre o tema. A decisão agora é se vamos jogar a verdade para debaixo do tapete novamente, se vamos usar a violência para calá-la ou se vamos dar ouvidos a ela e construir um caminho de respeito e liberdade digno de um Estado Democrático de Direito. Podemos afirmar que no contexto atual não só é preciso reforçar que já há diversos espaços para o diálogo franco sobre o tema, como também manter as pressões para que as mudanças necessárias continuem acontecendo.
segunda-feira, 7 de abril de 2008
Estudantes fazem manifestação na UFMG
De acordo com os estudantes, a PM entrou no campus na última quinta-feira durante a exibição do documentário “Maconha - Grass” no Instituto de Geociências (IGC) da UFMG. “O filme havia sido proibido pela diretora do instituto, mas os alunos organizaram a sessão e passaram o filme. Aí a polícia chegou e fechou o prédio. Um estudante que estava no prédio e nem assistiu ao filme foi impedido de sair e depois de agredido, foi algemado e levado para uma viatura. Outros estudantes também sofreram agressão”, conta Marco Túlio de Melo Vieira, 19, membro do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e aluno do curso de comunicação social da UFMG.
Em nota divulgada na sexta-feira (4), a reitora em exercício, Heloísa Starling, lamentou a ocorrência dos fatos e afirmou repudiar qualquer ação de violência praticada e que não autorizou nem a presença nem a ação da Polícia Militar. A nota esclarece, ainda, que serão tomadas providências para apuração dos fatos e das responsabilidades.
A PM, no entanto, afirma, em nota divulgada à imprensa, que foi acionada por telefone por um funcionário da Divisão de Segurança da UFMG sob alegação de que um grupo de seguranças estava sob ameaça.
O documento da PM diz ainda que, segundo policiais que participaram da operação, a chegada de policiais gerou protestos por parte dos estudantes que participavam do encontro denominado “A marcha da maconha”. Ainda de acordo com relato dos policiais, objetos foram arremessados contra os militares, que solicitaram reforço. Um estudante foi preso por desacato à autoridade policial. Uma estudante foi atingida por pedra atirada por um grupo de alunos e foi encaminhada ao Hospital João XXIII.
A PM informa que abriu apuração interna para verificar as circunstâncias em que ocorreu o incidente e “tomará as providências quanto a possíveis irregularidades”.
Protesto contra a repressão
“A questão é: a polícia entrou e se não foi acionada, foi sancionada. Nosso protesto não é sobre drogas e sim contra a ação da polícia e repressão”, diz Vieira. Segundo o estudante, a manifestação pede uma audiência pública com o reitorado para eles se retratarem e explicarem a ação da polícia e a instauração de uma comissão paritária para apurar os acontecimentos e os responsáveis.
Os estudantes iniciaram a manifestação em frente à reitoria no início da tarde. Por volta das 15h, eles invadiram o saguão do prédio. “A reitoria encontrava-se fechada e com seguranças na porta. Não pudemos entrar, então ocupamos, de forma pacífica, e realizamos uma assembléia”, explica Vieira.
De acordo com os estudantes, depois da reunião com o reitor e a vice-reitora, haverá uma outra assembléia para avaliar as respostas da reitoria.
Leia mais: G1; Marcha da Maconha
UFMG: estudantes ocupam reitoria
Na ocasião, vários alunos foram impedidos de assistir o documentário “Grass Maconha”, que trata da liberação das drogas, em uma aula no Instituto de Geociências (ICG). A polícia foi chamada e cerco o prédio. Durante abordagem um estudante foi detido e a aluna do sexto período de Medicina Débora Gomes de Melo dos Santos Medeiros, de 24 anos, ficou ferida com um corte na cabeça, sendo socorrida no Hospital de Pronto Socorro João XXIII.
Os estudantes que invadiram a reitoria querem uma audiência com o reitor Ronaldo Tadeu Pena e com a vice-reitora Heloísa Starling. De acordo com a assessoria de Imprensa, a universidade propôs a formação de uma comissão dos estudantes para conversar com o reitor e com a diretoria do ICG, mas a idéia foi negada pelo grupo.
A reitoria formulou outra proposta: aceita conversar com o estudantes, desde que eles desocupem o prédio. Os alunos acataram a nova sugestão e se reúnem às 17h com a direção da universidade no auditório da Reitoria.
Na última sexta-feira, a UFMG criou uma comissão para apurar as causas do incidente. A comissão é formada por dois professores e um aluno e tem 30 dias para finalizar um relatório sobre o caso.
O caso da invasão foi parar até no You Tube. Um vídeo feito por um dos estudantes mostra parte da discussão entre o grupo e policiais militares, além da prisão de um dos jovens.
Enquanto estão roubando, matando, estuprando, sequestrando, cometendo crimes de corrupção…Seu dinheiro é usado para evitar que um filme seja mostrado em uma universidade
Detalhe, um video que foi vendido na Banca de Jornal pela Editora Abril, em uma edição da revista Superinteressante. O vídeo que seria exibido foi comercializado pela Editora Abril livremente nas bancas de todo o país. Portanto nada de apologia.
DVD Superinteressante: Anúncio do DVD vendido nas bancasEncarte do DVD
Polícia de MG agride estudantes que queriam conversar sobre drogas
Se a universidade é um local no qual o conhecimento é produzido, podemos dizer das universidades federais, mais do que em todas as outras, que o conhecimento ali produzido deve estar voltado às questões mais urgentes da sociedade, pois somos nós, contribuintes (cidadãos comuns) que sustentamos seu funcionamento.
Estas pessoas que impediram o debate sobre políticas de drogas na Universidade Federal de Minas Gerais, bem como todas aquelas que as apóiam, estão no fundo expressando que, no seu entender, as leis de uma sociedade não podem ser construídas pelas pessoas que vivem nesta sociedade. É o que pudemos entender, não é? Este ato de repressão quer reafirmar a idéia de que, ao cidadão comum, só cabe a tarefa de obedecer leis, jamais ajudando a construí-las. O que o reitor Ronaldo Tadêu Pena e a vice reitora Heloísa Maria Murgel Starling quiseram dizer aos seus alunos e alunas, é que nesta universidade não está permitindo a existência de sujeitos do conhecimento - somente de meros objetos.
Discutir sobre políticas de drogas é necessário, é urgente, independentemente das opiniões que temos sobre o assunto. Afinal, se dizer contrário (ou favorável) àquilo que chamam por aí de "legalização", sem se permitir argumentar a respeito ou debater sobre o tema, reflete a imaturidade política de um governo (ou de uma reitoria) que entendem a mera pronúncia da palavra "maconha" como um crime concreto. Este ato lamentável demonstra a própria necessidade que temos de falar sobre drogas, este tema sobre o qual todos possuem opinião formada, mas poucos têm a coragem de questionar, refletir, construir alternativas menos produtoras de violência e desigualdade. Se isto ocorreu em uma universidade, também nos demonstra o grau de sujeição destas instituições de ensino superior às estruturas de uma ditadura travestida de democracia. Quem está ganhando com o comércio ilegal de drogas, tal como fossem produtos? Quem está ganhando com tanta desinformação, e com tantos silêncios?
No ano de 2006, em Porto Alegre, conseguimos, com dificuldade, fazer um debate sobre drogas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul contando com a exibição do mesmo filme proposto na atividade na UFMG. A saber, "Grass" não é um filme de propaganda ao uso da droga: é um filme de caráter documental. Em um ritmo que opta de forma brilhante em dialogar com ironia e com sarcasmo diante da própria esquizofrenia dos discursos que sustentam a proibição à maconha, traz uma abordagem histórica da construção de políticas de proibição à planta, nos EUA. Como se não bastasse o argumento, este filme foi distribuído pela editora Abril amplamente em bancas de revista, através da revista Superinteressante.
O que se pode ver neste vídeo é um estudante universitário que, diante da presença da PMMG, foi detido, na falta de melhor justificativa, por "desacato à autoridade", quando justificou sua condição de estudante, de cidadão, ao querer conversar sobre drogas num debate que envolvia o filme "Grass".
O rizoma Princípio Ativo estende sua solidariedade aos companheiros de luta de Minas Gerais. Manifestamos nossa indignação a todas as pessoas que incentivaram esta ação, ou que consideram desejável sua estupidez, pois estão, em nome de suas próprias limitações e de suas vontades, impedindo que nossa sociedade saiba como lidar com o fenômeno das drogas de maneira consciente, segura e não-produtora de violência. Nós, pessoas contrárias à guerra às drogas, que por algum motivo queremos procurar as nuances que estão além da mera repressão ou da mera apologia, estamos tentando promover discussões sobre tabus entre pessoas que naturalizam o silêncio, enfrentamos a criminalização do diálogo em uma sociedade que já não se comunica.
Se você não é favorável à repressão do diálogo sobre drogas em nossa sociedade, repasse esta notícia a todos os contatos de sua lista.
UFMG: Violência e Censura impede debate
A Tarde On-line
Um estudante foi preso e outros dois ficaram feridos na noite de ontem durante um debate sobre legalização da maconha no Instituto de Geociências (IGC), no campus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Conforme relatos, um tumulto se formou quando seguranças da universidade intervieram para impedir a exibição do documentário "Grass Maconha". A reitoria alegou que a exibição não havia sido autorizada pela diretoria do IGC.


